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Questão comentada sobre Validade do contrato de fiança e exigência de forma escrita

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FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Cássio celebrou verbalmente contrato de fiança com Pâmela, estabelecendo - se como fiador solidário, de forma a garanti - la quanto ao cumprimento da obrigação de pagar aluguel, assumida por Thiago em decorrência de contrato de locação que com ela celebrou. No s termos do contrato, o aluguel mensal é devido no valor de dois mil reais, com vencimento todo quinto dia útil do mês. Nesse caso, o contrato de fiança é:

Alternativas

  1. A.
    válido;
  2. B.
    nulo;
  3. C.
    anulável;
  4. D.
    ineficaz;
  5. E.
    inexistente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) nulo. A fiança exige forma escrita por imposição legal; como Cássio celebrou fiança apenas verbalmente, o negócio jurídico não observou a forma prescrita em lei, sendo nulo.

Por que as demais estão erradas:

A) válido: está errada porque a fiança não pode ser constituída verbalmente; o Código Civil exige forma escrita.

C) anulável: está errada porque não se trata de vício de vontade ou incapacidade relativa, mas de inobservância de forma legal essencial, o que gera nulidade.

D) ineficaz: está errada porque o problema não é mera inoponibilidade ou falta de produção de efeitos perante terceiros, mas invalidade do próprio contrato de fiança verbal.

E) inexistente: está errada porque houve manifestação de vontade e tentativa de celebração do negócio; o vício reconhecido juridicamente é a nulidade por falta de forma escrita, não inexistência.

Base legal

Código Civil, art. 819: “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.” Código Civil, art. 166, IV: é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.