Enunciado
Cássio celebrou verbalmente contrato de fiança com Pâmela, estabelecendo - se como fiador solidário, de forma a garanti - la quanto ao cumprimento da obrigação de pagar aluguel, assumida por Thiago em decorrência de contrato de locação que com ela celebrou. No s termos do contrato, o aluguel mensal é devido no valor de dois mil reais, com vencimento todo quinto dia útil do mês. Nesse caso, o contrato de fiança é:
Alternativas
- A.válido;
- B.nulo;
- C.anulável;
- D.ineficaz;
- E.inexistente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) nulo. A fiança exige forma escrita por imposição legal; como Cássio celebrou fiança apenas verbalmente, o negócio jurídico não observou a forma prescrita em lei, sendo nulo.
Por que as demais estão erradas:
A) válido: está errada porque a fiança não pode ser constituída verbalmente; o Código Civil exige forma escrita.
C) anulável: está errada porque não se trata de vício de vontade ou incapacidade relativa, mas de inobservância de forma legal essencial, o que gera nulidade.
D) ineficaz: está errada porque o problema não é mera inoponibilidade ou falta de produção de efeitos perante terceiros, mas invalidade do próprio contrato de fiança verbal.
E) inexistente: está errada porque houve manifestação de vontade e tentativa de celebração do negócio; o vício reconhecido juridicamente é a nulidade por falta de forma escrita, não inexistência.
Por que as demais estão erradas:
A) válido: está errada porque a fiança não pode ser constituída verbalmente; o Código Civil exige forma escrita.
C) anulável: está errada porque não se trata de vício de vontade ou incapacidade relativa, mas de inobservância de forma legal essencial, o que gera nulidade.
D) ineficaz: está errada porque o problema não é mera inoponibilidade ou falta de produção de efeitos perante terceiros, mas invalidade do próprio contrato de fiança verbal.
E) inexistente: está errada porque houve manifestação de vontade e tentativa de celebração do negócio; o vício reconhecido juridicamente é a nulidade por falta de forma escrita, não inexistência.
Base legal
Código Civil, art. 819: “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.” Código Civil, art. 166, IV: é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei.