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Questão comentada sobre Validade do negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Maria decidiu alugar um imóvel de sua propriedade para Ana, que, no momento da assinatura do contrato, tinha dezessete anos de idade. Nessa situação hipotética, o contrato celebrado pelas partes é

Alternativas

  1. A.
    nulo, uma vez que foi firmado por pessoa absolutamente incapaz, condição que pode servir de argumento para Ana extinguir o contrato.
  2. B.
    anulável, portanto passível de convalidação, ressalvado direito de terceiros.
  3. C.
    válido, desde que tenha sido formalizado por escritura pública, visto que tem por objeto um imóvel.
  4. D.
    nulo, porque Ana deveria ter sido representada por um de seus genitores.
  5. E.
    válido, ainda que Ana não possua capacidade de direito para celebrar o contrato de aluguel.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Ana, com 17 anos, é relativamente incapaz; por isso, o contrato celebrado sem a devida assistência é anulável, não nulo, e pode ser confirmado/convalidado, ressalvado direito de terceiros.

Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque a pessoa de 17 anos não é absolutamente incapaz, mas relativamente incapaz; o vício gera anulabilidade, não nulidade.
B) Está correta porque corresponde ao regime jurídico dos atos praticados por relativamente incapaz sem assistência: anulabilidade passível de confirmação.
C) Está errada porque contrato de locação de imóvel não exige, como regra, escritura pública para sua validade; além disso, o problema central é a incapacidade relativa de Ana.
D) Está errada porque a ausência de representação/assistência de responsável, no caso de relativamente incapaz, não torna o contrato nulo, mas anulável.
E) Está errada porque Ana possui capacidade de direito, embora tenha capacidade de fato limitada; o contrato não é plenamente válido sem a assistência exigida pela lei.

Base legal

Código Civil, art. 4º, I: são relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos; art. 171, I: é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente; art. 172: o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro; art. 104, I: a validade do negócio jurídico requer agente capaz.