Enunciado
Depois de quatro anos de namoro, Fábio finalmente pediu Cássia em casamento. Os preparativos para o enlace civil envolveram a celebração de pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Uma vez casados, Fábio comprou dois bens imóveis na constância da união. Cinco anos depois de celebrado o casamento civil, o casal decidiu se divorciar, e Cássia entende que os bens imóveis devem ser partilhados. Nesse caso, o pacto antenupcial é:
Alternativas
- A.válido;
- B.inexistente;
- C.nulo;
- D.anulável;
- E.ineficaz.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) nulo. O pacto antenupcial celebrado por instrumento particular é nulo, pois a lei exige escritura pública como forma essencial para sua validade; assim, não produz validamente a escolha do regime de separação de bens.
Por que as demais estão erradas:
A) válido: está errada porque o pacto antenupcial não pode ser feito por instrumento particular, exigindo-se escritura pública.
B) inexistente: está errada porque houve manifestação de vontade e documento, mas com vício de forma que gera nulidade, não inexistência.
D) anulável: está errada porque a inobservância da forma prescrita em lei, no caso escritura pública, acarreta nulidade absoluta, e não mera anulabilidade.
E) ineficaz: está errada porque a ineficácia do pacto antenupcial ocorre, por exemplo, se não lhe seguir o casamento; aqui o casamento ocorreu, mas o pacto é nulo por vício formal.
Por que as demais estão erradas:
A) válido: está errada porque o pacto antenupcial não pode ser feito por instrumento particular, exigindo-se escritura pública.
B) inexistente: está errada porque houve manifestação de vontade e documento, mas com vício de forma que gera nulidade, não inexistência.
D) anulável: está errada porque a inobservância da forma prescrita em lei, no caso escritura pública, acarreta nulidade absoluta, e não mera anulabilidade.
E) ineficaz: está errada porque a ineficácia do pacto antenupcial ocorre, por exemplo, se não lhe seguir o casamento; aqui o casamento ocorreu, mas o pacto é nulo por vício formal.
Base legal
Código Civil, art. 1.653: “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.” Aplicam-se ainda os arts. 1.640 e 1.658 do Código Civil quanto ao regime legal da comunhão parcial na ausência de pacto válido.