Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Vícios Redibitórios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria decide vender sua mobília para Viviane, sua colega de trabalho. A alienante decidiu desfazer-se de seus móveis porque, após um serviço de dedetização, tomou conhecimento que vários já estavam consumidos internamente por cupins, mas preferiu omitir tal informação de Viviane. Firmado o acordo, 120 dias após a tradição, Viviane descobre o primeiro foco de cupim, pela erupção que se formou em um dos móveis adquiridos. Poucos dias depois, Viviane, após investigar a fundo a condição de toda a mobília adquirida, descobriu que estava toda infectada. Assim, 25 dias após a descoberta, moveu ação com o objetivo de redibir o negócio, devolvendo os móveis adquiridos, reavendo o preço pago, mais perdas e danos. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.
  2. B.
    Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.
  3. C.
    O pedido de perdas e danos não pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória se limita à restituição do preço pago, mais as despesas do contrato.
  4. D.
    A demanda redibitória é intempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de 30 (trinta) dias é contado a partir da ciência, desde que dentro de 90 (noventa) dias da tradição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque a situação narrada trata de um vício redibitório oculto em bem móvel. A regra geral é que o prazo decadencial para reclamar de vícios em bens móveis é de 30 dias a contar da tradição. Contudo, como o vício (cupins) só poderia ser conhecido mais tarde, aplica-se a regra excepcional: o prazo de 30 dias inicia-se a partir da ciência do vício, desde que essa ciência ocorra dentro do prazo máximo de 180 dias da tradição. Como Viviane descobriu o vício 120 dias após a tradição (dentro do limite de 180 dias) e ajuizou a ação 25 dias após a descoberta (dentro do prazo de 30 dias), a demanda é tempestiva. A alternativa B está incorreta porque o adquirente tem a faculdade de escolher entre rejeitar a coisa (ação redibitória) ou pedir o abatimento do preço (ação estimatória ou quanti minoris). A alternativa C está incorreta pois a alienante (Maria) conhecia o vício e o omitiu de má-fé, o que atrai a condenação em perdas e danos, além da restituição do valor pago. A alternativa D está incorreta porque o prazo máximo para o surgimento do vício oculto em bens móveis é de 180 dias, e não 90 dias.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no Código Civil. O art. 445, caput, estabelece o prazo de 30 dias para obter a redibição ou abatimento no preço de bens móveis. O parágrafo 1º do mesmo artigo dispõe que, quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento da ciência, respeitando o limite máximo de 180 dias da tradição para bens móveis. Além disso, o art. 442 do Código Civil garante ao adquirente a escolha entre a ação redibitória e a estimatória. Por fim, o art. 443 do Código Civil determina que, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa (como no caso de Maria, que agiu de má-fé), restituirá o que recebeu com perdas e danos.