Enunciado
Fabiano, portador de nota promissória vencida há três meses, e sem receber o devido pagamento, realizou, junto ao tabelionato competente, o protesto desse título de crédito. Diante disso, o protesto cambial:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A alternativa A está correta porque o protesto cambial é causa de interrupção da prescrição (art. 202, III, do Código Civil). A interrupção só pode ocorrer uma vez, e a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu (art. 202, caput e parágrafo único).
Base legal: Fundamento: art. 202, III e parágrafo único, do Código Civil Art. 202: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: [...] III - por protesto cambial; [...] Parágrafo único. A prescrição...
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