Enunciado
Astolfo e Maria casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Astolfo ganhou um barco em um sorteio no clube e recebeu um sítio de presente de seu pai; Maria recebeu um apartamento por herança de sua mãe e comprou uma casa. Na hipótese de divórcio, serão considerados bens comuns somente:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
A alternativa D está correta porque, na comunhão parcial, entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges (art. 1.660, I, do Código Civil), e os adquiridos por fato eventual, como o sorteio (art. 1.660, II). Por isso, a casa comprada por Maria e o barco sorteado para Astolfo são bens comuns.
Base legal: Fundamento: arts. 1.659, I, e 1.660, I e II, do Código Civil Art. 1.659: "Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou...
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