Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Direitos Sociais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Preocupado com o grande número de ações judiciais referentes a possíveis omissões inconstitucionais sobre direitos sociais e, em especial, sobre o direito à saúde, o Procurador-Geral do Estado Beta (PGE) procurou traçar sua estratégia hermenêutica de defesa a partir de dois grandes argumentos jurídicos: em primeiro lugar, destacou que a efetividade dos direitos prestacionais de segunda dimensão, promovida pelo Poder Judiciário, deve levar em consideração a disponibilidade financeira estatal; um segundo argumento é o relativo à falta de legitimidade democrática de juízes e tribunais para fixar políticas públicas no lugar do legislador eleito pelo povo. Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta os conceitos jurídicos que correspondem aos argumentos usados pelo PGE do Estado Beta.

Alternativas

  1. A.
    Dificuldade contraparlamentar e reserva do impossível.
  2. B.
    Reserva do possível fática e separação dos Poderes.
  3. C.
    Reserva do possível jurídica e reserva de jurisdição do Poder Judiciário.
  4. D.
    Reserva do possível fática e reserva de plenário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. O primeiro argumento do PGE refere-se à reserva do possível fática, que é a limitação real de recursos financeiros do Estado para efetivar direitos sociais. O segundo argumento baseia-se no princípio da separação dos Poderes, questionando a legitimidade de juízes não eleitos formularem políticas públicas, função típica do Poder Legislativo e Executivo. As demais alternativas trazem conceitos incorretos ou inaplicáveis ao caso, como reserva do impossível ou reserva de plenário.

Base legal

A fundamentação baseia-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na doutrina constitucional sobre a judicialização de políticas públicas. O STF reconhece que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada para afastar o mínimo existencial, mas admite sua aplicação fática quando há real escassez de recursos. Além disso, o artigo 2 da Constituição Federal consagra a separação dos Poderes, princípio invocado para limitar a interferência do Judiciário em escolhas alocativas típicas dos poderes eleitos.