Enunciado
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 classifica a educação como um direito fundamental de natureza social. O exercício desse direito é regido pelos parâmetros estabelecidos no Capítulo III, artigos 205 a 214 da Constituição, devendo sua interpretaçã o estar relacionada aos demais direitos sociais, como saúde, alimentação, trabalho, moradia e segurança, entre outros. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas
- A.decisão judicial, ainda que voltada à viabilização de educação inclusiva, não deve interferir nas decisões da administração pública, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
- B.constitui dever dos entes privados assegurar a oferta de educação inclusiva, mediante a tendimento educacional especializado, para alunos com necessidades especiais.
- C.conferir acesso à educação inclusiva é dever estatal, não sendo possível compelir a iniciativa privada e os agentes econômicos que prestam serviços educacionais a fazê - lo.
- D.não é possível, em sede de ação civil pública, compelir a administração pública a viabilizar a educação inclusiva, pois isso dependeria de dotação orçamentária.
- E.não compete ao Poder Judiciário se imiscuir na implementação de políticas públicas voltad as à institucionalização do atendimento educacional especializado, por ser matéria própria da discricionariedade administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5357, as instituições de ensino privadas submetem-se às regras de acessibilidade e inclusão, sendo seu dever assegurar o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência sem a cobrança de valores adicionais nas mensalidades.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Poder Judiciário pode intervir para garantir a efetivação de direitos fundamentais sociais, como a educação inclusiva, em caso de omissão ou insuficiência estatal, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes.
A alternativa C está incorreta porque a iniciativa privada que presta serviços educacionais (agente econômico) está sim obrigada a garantir o acesso à educação inclusiva, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a jurisprudência do STF.
A alternativa D está incorreta porque é perfeitamente possível compelir a Administração Pública, por meio de ação civil pública, a viabilizar a educação inclusiva, não podendo o Estado se esquivar de tal dever sob a alegação genérica de ausência de dotação orçamentária.
A alternativa E está incorreta porque o STF possui entendimento consolidado de que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas de saúde e educação quando houver omissão desarrazoada da Administração, não se tratando de mera discricionariedade administrativa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Poder Judiciário pode intervir para garantir a efetivação de direitos fundamentais sociais, como a educação inclusiva, em caso de omissão ou insuficiência estatal, sem que isso configure violação ao princípio da separação de poderes.
A alternativa C está incorreta porque a iniciativa privada que presta serviços educacionais (agente econômico) está sim obrigada a garantir o acesso à educação inclusiva, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a jurisprudência do STF.
A alternativa D está incorreta porque é perfeitamente possível compelir a Administração Pública, por meio de ação civil pública, a viabilizar a educação inclusiva, não podendo o Estado se esquivar de tal dever sob a alegação genérica de ausência de dotação orçamentária.
A alternativa E está incorreta porque o STF possui entendimento consolidado de que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas de saúde e educação quando houver omissão desarrazoada da Administração, não se tratando de mera discricionariedade administrativa.
Base legal
Artigo 208, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 5357.