Enunciado
Nos termos da Lei Complementar n.º 11/1996 do estado da Bahia, o governador do estado deverá efetivar a nomeação do procurador-geral de justiça
Alternativas
- A.a qualquer tempo, hipótese na qual assumirá, interinamente, o procurador-geral de justiça adjunto.
- B.em até 30 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais antigo na carreira.
- C.em até 30 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares, caso o governador não cumpra esse prazo.
- D.em até 15 dias do recebimento da lista tríplice, devendo ser investido automaticamente no cargo o mais antigo na carreira, caso o governador não cumpra esse prazo.
- E.em até 15 dias do recebimento da lista tríplice e, caso o governador não cumpra esse prazo, deverá ser investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado pelos pares.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A alternativa está correta porque, em simetria com o art. 128, § 3º, da Constituição Federal e conforme a Lei Complementar Estadual nº 11/1996 da Bahia, o Governador do Estado tem o prazo de 15 dias para nomear o Procurador-Geral de Justiça a partir do recebimento da lista tríplice. Caso não o faça nesse prazo, o membro mais votado pelos pares será investido automaticamente no cargo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a nomeação não é discricionária a qualquer tempo, devendo respeitar o prazo legal de 15 dias, e não há previsão de assunção interina do adjunto por decurso de prazo do Governador.
B) A alternativa B está incorreta porque fixa erroneamente o prazo em 30 dias e indica a investidura do membro mais antigo, quando o correto é o prazo de 15 dias e a investidura do mais votado.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora mencione a investidura do candidato mais votado, erra ao estabelecer o prazo de 30 dias para a nomeação pelo Governador.
D) A alternativa D está incorreta porque, apesar de acertar o prazo de 15 dias, indica erroneamente que a investidura automática recairia sobre o membro mais antigo na carreira, em vez do mais votado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a nomeação não é discricionária a qualquer tempo, devendo respeitar o prazo legal de 15 dias, e não há previsão de assunção interina do adjunto por decurso de prazo do Governador.
B) A alternativa B está incorreta porque fixa erroneamente o prazo em 30 dias e indica a investidura do membro mais antigo, quando o correto é o prazo de 15 dias e a investidura do mais votado.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora mencione a investidura do candidato mais votado, erra ao estabelecer o prazo de 30 dias para a nomeação pelo Governador.
D) A alternativa D está incorreta porque, apesar de acertar o prazo de 15 dias, indica erroneamente que a investidura automática recairia sobre o membro mais antigo na carreira, em vez do mais votado.
Base legal
Artigo 128, § 3º, da Constituição Federal de 1988; Artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996 do Estado da Bahia.