Enunciado
Uma lei de iniciativa do Governador do Estado Alfa dispõe sobre a gratificação especial de acúmulo de função para os magistrados locais. À luz da jurisprudência do STF, essa lei é:
Alternativas
- A.constitu cional, pois os juízes são servidores públicos, competindo ao governador dispor sobre seu regime jurídico;
- B.constitucional, pois o Conselho Nacional de Justiça permite a criação dessa espécie de gratificação por lei local;
- C.constitucional, pois a ini ciativa de lei sobre o regime jurídico dos magistrados estaduais é facultada ao presidente do Tribunal de Justiça local;
- D.inconstitucional, pois se trata de matéria reservada a lei de iniciativa parlamentar;
- E.inconstitucional, pois se trata de matéri a de lei reservada ao Tribunal de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A lei é inconstitucional porque a disciplina remuneratória e funcional da magistratura estadual, como a criação de gratificação especial por acúmulo de função, insere-se em matéria sujeita à iniciativa reservada do respectivo Tribunal de Justiça, não do Governador.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: magistrados não se submetem ao regime jurídico comum dos servidores públicos para fins de iniciativa legislativa sobre sua remuneração e organização funcional; há regras constitucionais próprias do Poder Judiciário.
B) Errada: ainda que o CNJ trate administrativamente de aspectos da magistratura, ele não autoriza o Governador a iniciar lei sobre gratificação de magistrados estaduais quando a Constituição reserva a iniciativa ao Judiciário.
C) Errada: a iniciativa não é meramente facultada, mas reservada ao Tribunal de Justiça local, por seu órgão competente, para matérias de organização judiciária e regime da magistratura estadual.
D) Errada: não se trata de iniciativa parlamentar; matéria ligada ao regime jurídico/remuneratório da magistratura é de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Legislativo.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada: magistrados não se submetem ao regime jurídico comum dos servidores públicos para fins de iniciativa legislativa sobre sua remuneração e organização funcional; há regras constitucionais próprias do Poder Judiciário.
B) Errada: ainda que o CNJ trate administrativamente de aspectos da magistratura, ele não autoriza o Governador a iniciar lei sobre gratificação de magistrados estaduais quando a Constituição reserva a iniciativa ao Judiciário.
C) Errada: a iniciativa não é meramente facultada, mas reservada ao Tribunal de Justiça local, por seu órgão competente, para matérias de organização judiciária e regime da magistratura estadual.
D) Errada: não se trata de iniciativa parlamentar; matéria ligada ao regime jurídico/remuneratório da magistratura é de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Legislativo.
Base legal
Constituição Federal, art. 96, II, 'b' e 'd', que reserva aos tribunais a iniciativa de leis sobre organização judiciária, criação de cargos e remuneração dos serviços auxiliares e juízos vinculados, bem como matérias correlatas à estrutura do Judiciário. Jurisprudência do STF: é inconstitucional lei estadual de iniciativa do Governador que disponha sobre gratificação ou vantagem funcional de magistrados, por usurpação da iniciativa legislativa reservada ao Tribunal de Justiça e violação à separação dos Poderes.