Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Limitações formais ao poder constituinte derivado reformador

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Foi proposta, por um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, emenda constitucional com o objetivo de alterar dispositivo referente à Defensoria Pública, visando-se aprimorar a estrutura orgânico-institucional desse órgão. Votada em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, a emenda foi aprovada mediante três quintos dos votos dos membros de cada uma delas. Nesta situação hipotética, a referida proposta deve ser considerada

Alternativas

  1. A.
    constitucional, pois o tema tratado na emenda respeita as limitações formais e materiais ao poder constituinte derivado reformador.
  2. B.
    inconstitucional, já que a emenda fere limitação formal ao poder constituinte derivado reformador.
  3. C.
    inconstitucional, pois a emenda fere cláusula pétrea da separação dos poderes.
  4. D.
    inconstitucional, uma vez que a emenda fere cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
  5. E.
    constitucional, porquanto o poder constituinte derivado é ilimitado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A proposta é inconstitucional porque viola limitação formal de iniciativa do poder constituinte derivado reformador: emenda à Constituição pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, e não por apenas um terço delas.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada, pois, embora a votação em dois turnos por três quintos tenha sido observada, houve vício formal na iniciativa da PEC.

B) Está correta, pois identifica a inconstitucionalidade por violação a limitação formal ao poder de reforma constitucional.

C) Está errada, pois a alteração de dispositivo referente à Defensoria Pública, por si só, não configura violação à cláusula pétrea da separação dos poderes.

D) Está errada, pois a questão envolve proposta de emenda constitucional, submetida ao regime próprio do art. 60 da Constituição, não incidindo, nesses termos, a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo como fundamento do vício apontado.

E) Está errada, pois o poder constituinte derivado reformador é limitado por regras formais, circunstanciais e materiais previstas na Constituição.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 60, caput e incisos I a III, especialmente art. 60, III: a Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; art. 60, §2º: aprovação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros; art. 60, §4º: cláusulas pétreas.