Enunciado
Foi proposta, por um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, emenda constitucional com o objetivo de alterar dispositivo referente à Defensoria Pública, visando-se aprimorar a estrutura orgânico-institucional desse órgão. Votada em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, a emenda foi aprovada mediante três quintos dos votos dos membros de cada uma delas. Nesta situação hipotética, a referida proposta deve ser considerada
Alternativas
- A.constitucional, pois o tema tratado na emenda respeita as limitações formais e materiais ao poder constituinte derivado reformador.
- B.inconstitucional, já que a emenda fere limitação formal ao poder constituinte derivado reformador.
- C.inconstitucional, pois a emenda fere cláusula pétrea da separação dos poderes.
- D.inconstitucional, uma vez que a emenda fere cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
- E.constitucional, porquanto o poder constituinte derivado é ilimitado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A proposta é inconstitucional porque viola limitação formal de iniciativa do poder constituinte derivado reformador: emenda à Constituição pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, e não por apenas um terço delas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois, embora a votação em dois turnos por três quintos tenha sido observada, houve vício formal na iniciativa da PEC.
B) Está correta, pois identifica a inconstitucionalidade por violação a limitação formal ao poder de reforma constitucional.
C) Está errada, pois a alteração de dispositivo referente à Defensoria Pública, por si só, não configura violação à cláusula pétrea da separação dos poderes.
D) Está errada, pois a questão envolve proposta de emenda constitucional, submetida ao regime próprio do art. 60 da Constituição, não incidindo, nesses termos, a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo como fundamento do vício apontado.
E) Está errada, pois o poder constituinte derivado reformador é limitado por regras formais, circunstanciais e materiais previstas na Constituição.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, pois, embora a votação em dois turnos por três quintos tenha sido observada, houve vício formal na iniciativa da PEC.
B) Está correta, pois identifica a inconstitucionalidade por violação a limitação formal ao poder de reforma constitucional.
C) Está errada, pois a alteração de dispositivo referente à Defensoria Pública, por si só, não configura violação à cláusula pétrea da separação dos poderes.
D) Está errada, pois a questão envolve proposta de emenda constitucional, submetida ao regime próprio do art. 60 da Constituição, não incidindo, nesses termos, a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo como fundamento do vício apontado.
E) Está errada, pois o poder constituinte derivado reformador é limitado por regras formais, circunstanciais e materiais previstas na Constituição.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 60, caput e incisos I a III, especialmente art. 60, III: a Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros; art. 60, §2º: aprovação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros; art. 60, §4º: cláusulas pétreas.