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Questão comentada sobre Medidas provisórias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que concerne a medidas provisórias, estas

Alternativas

  1. A.
    não podem instituir tributo.
  2. B.
    têm eficácia pelo tempo máximo de 60 dias de sua publicação, prorrogáveis uma vez e não passíveis de suspensão.
  3. C.
    podem ser emendadas no processo legislativo, desde que haja pertinência temática das emendas com o conteúdo do ato normativo.
  4. D.
    podem dispor sobre direito eleitoral, mas suas normas somente se aplicam à eleição seguinte à do ano em que forem editadas ou convertidas em lei.
  5. E.
    têm seus efeitos preservados se não forem expressamente rejeitadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias da publicação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois medidas provisórias podem receber emendas parlamentares durante o processo legislativo de conversão em lei, desde que tais emendas guardem pertinência temática com o conteúdo da medida provisória, sendo vedados os chamados “jabutis” ou contrabandos legislativos.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada, pois medidas provisórias podem, em regra, instituir ou majorar tributos, observadas as limitações constitucionais, especialmente o art. 62, §2º, da CF.
B) A alternativa B está errada porque, embora a medida provisória tenha prazo de 60 dias prorrogável uma vez por igual período, esse prazo fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.
D) A alternativa D está errada, pois é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito eleitoral.
E) A alternativa E está errada, pois, se a medida provisória não for convertida em lei no prazo constitucional, perde eficácia desde a edição, cabendo ao Congresso disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes por decreto legislativo.

Base legal

Constituição Federal, art. 62, caput e §§ 1º, I, 'a', 2º, 3º, 4º e 12; STF, ADI 5.127/DF: é incompatível com a Constituição a inserção, por emenda parlamentar, de matéria estranha ao objeto originário da medida provisória, exigindo-se pertinência temática.