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Questão comentada sobre Ordem econômica e desapropriação na Constituição Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta relativamente ao instituto da desapropriação e às disposições constitucionais sobre a ordem econômica.

Alternativas

  1. A.
    Como agente regulador da atividade econômica, cabe ao Estado exercer, de forma indicativa, mas não determinante, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento tanto para o setor público como para o setor privado.
  2. B.
    O Estado não pode explorar, de forma direta ou indireta, atividade econômica, salvo em caso de necessidade relativa à segurança nacional, mediante prévia autorização do Congresso Nacional.
  3. C.
    A CF prevê expressamente a edição de lei que reprima o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
  4. D.
    Pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular sujeitam-se à responsabilização civil e administrativa, com punições compatíveis com sua natureza, ficando afastada a responsabilização individual de seus dirigentes.
  5. E.
    A CF prevê que tanto a desapropriação por interesse social quanto a desapropriação por necessidade ou utilidade pública seja feita somente mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C reproduz o art. 173, § 4º, da Constituição Federal, segundo o qual a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, conforme o art. 174 da CF, o planejamento estatal é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, não sendo meramente indicativo para ambos.
B) Está errada porque o art. 173 da CF admite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, não exigindo autorização prévia do Congresso Nacional nesses termos.
D) Está errada porque o art. 173, § 5º, da CF prevê a responsabilização da pessoa jurídica sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.
E) Está errada porque nem toda desapropriação por interesse social exige indenização prévia em dinheiro; há hipóteses constitucionais específicas, como a desapropriação para reforma agrária, indenizada em títulos da dívida agrária.

Base legal

Constituição Federal de 1988, arts. 5º, XXIV; 173, §§ 4º e 5º; 174; 184. O art. 173, § 4º, determina que a lei reprimirá o abuso do poder econômico voltado à dominação dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros.