Enunciado
Após inspeção do Tribunal de Contas do Estado Alfa, foi constatado que o Município Sigma, nos últimos dois anos, vinha regularmente deixando de realizar o pagamento, sem motivo de força maior, da dívida pública contraída para ser amortizada em prazo inferior a doze meses. Ao tomar conhecimento do resultado da inspeção, o Partido Político Delta, de oposição ao Prefeito de Sigma, solicitou que fosse decretada a intervenção estadual no referido Município. Sobre a solicitação sugerida, o Chefe do Poder Executivo Estadual consultou a sua assessoria. Assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento prestado pela assessoria.
Alternativas
- A.A situação descrita não permite a decretação da intervenção alvitrada.
- B.A afronta aos princípios sensíveis é causa eficiente para a decretação da intervenção, espontânea ou provocada.
- C.É possível a decretação de intervenção espontânea, pela autoridade competente, com base no resultado da inspeção.
- D.É possível a decretação de intervenção provocada, sendo necessário que a Assembleia Legislativa aprove previamente a sua decretação.
- E.A decretação da intervenção pressupõe o provimento de representação interventiva pelo Tribunal de Justiça, sendo que o decreto deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a ofensa aos "princípios sensíveis" (art. 34, VII, da CRFB/88) é hipótese de intervenção federal nos Estados, não se aplicando diretamente à intervenção do Estado nos Municípios, que possui rol taxativo no art. 35 da CRFB/88.
C) A alternativa C está incorreta porque, além de inexistir o pressuposto material (não se trata de dívida fundada), a mera inspeção do Tribunal de Contas não autoriza a decretação de intervenção de forma espontânea fora das balizas constitucionais.
D) A alternativa D está incorreta porque o controle exercido pelo Poder Legislativo na intervenção é, em regra, político e posterior (art. 36, § 1º, da CRFB/88), e não prévio, inexistindo a figura de provocação por partido político para aprovação prévia da Assembleia Legislativa.
E) A alternativa E está incorreta porque a hipótese de não pagamento de dívida (art. 35, I, da CRFB/88) ensejaria intervenção por iniciativa própria (decreto de ofício) do Governador, sujeita ao controle político da Assembleia Legislativa, não dependendo de representação interventiva perante o Tribunal de Justiça.