Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Organização do Poder Judiciário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca da organização e das competências do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A competência dos órgãos da justiça eleitoral não se encontra disciplinada na CF.
  2. B.
    À justiça estadual incumbe, essencialmente, julgar litígios decorrentes da aplicação de leis estaduais e municipais.
  3. C.
    Compete à justiça do trabalho julgar todos os litígios resultantes de relações de trabalho.
  4. D.
    É dos juízes militares a competência para julgar crimes militares praticados por qualquer agente, havendo a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).
  5. E.
    Apenas ao STF cabe julgar ações diretas de inconstitucionalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 121 da Constituição Federal, a organização e a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral serão disciplinadas por lei complementar, não estando detalhadas diretamente no texto constitucional.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a Justiça Estadual possui competência residual, cabendo-lhe julgar as causas que não sejam da competência das justiças especializadas ou da Justiça Federal, aplicando rotineiramente leis federais.
A alternativa C está incorreta porque a Justiça do Trabalho não julga todos os litígios de relações de trabalho, estando excluídas, por exemplo, as relações de consumo e as relações estatutárias entre servidores e a Administração Pública (ADI 3.395).
A alternativa D está incorreta porque a Justiça Militar Estadual não possui competência para julgar civis, limitando-se aos militares dos Estados (art. 125, § 4º, da CF).
A alternativa E está incorreta porque os Tribunais de Justiça dos Estados também possuem competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais em face da respectiva Constituição Estadual (art. 125, § 2º, da CF).

Base legal

Artigo 121, caput, Artigo 125, § 2º e § 4º, da Constituição Federal de 1988; ADI 3.395 do STF.