Enunciado
O Município Sigma editou a Lei nº X (LX) que dispôs, em seu Art. 2º, sobre os requisitos do cadastro a ser formado para a identificação do rol de beneficiários em potencial para determinado serviço de cunho assistencial, ofertado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado à integração social de grupos desfavorecidos. De acordo com o Art. 3º desse diploma normativo, caberia ao Chefe do Poder Executivo Municipal editar o respectivo regulamento, no prazo de 60 (sessenta) dias. Na situação descrita, é correto afirmar que
Alternativas
- A.a LX é inconst itucional apenas em seu Art. 3º.
- B.Sigma não tem competência para legislar sobre a matéria.
- C.a LX é inconstitucional em seu Art. 2º e, por arrastamento, o Art. 3º também o é.
- D.Sigma tem competência para legislar sobre a matéria e a LX não apresenta vício de inconstitucionalidade material.
- E.Sigma tem competência para legislar sobre a matéria, e os Artigos 2º e 3º são constitucionais, caso a proposição legislativa tenha sido apresentada pelo Prefeito Municipal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o Município possui competência para legislar sobre assistência social e interesse local (Art. 30, I e II, CF), o que valida o Art. 2º. Contudo, o Art. 3º é inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes (Art. 2º, CF), uma vez que o Poder Legislativo não pode assinar prazo para que o Chefe do Executivo exerça a competência regulamentar que lhe é própria.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está errada porque o Município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, inclusive sobre assistência social (Art. 30, I e II, CF).
A alternativa C está errada porque o Art. 2º é constitucional, inexistindo vício que justifique a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Art. 3º.
A alternativa D está errada porque a lei apresenta vício de inconstitucionalidade em seu Art. 3º ao estipular prazo para a atuação regulamentar do Poder Executivo, violando a separação de poderes.
A alternativa E está errada porque, mesmo que a iniciativa legislativa partisse do Prefeito, a imposição de prazo peremptório para regulamentação na própria lei é inconstitucional por violar a reserva de administração e a autonomia do Executivo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está errada porque o Município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, inclusive sobre assistência social (Art. 30, I e II, CF).
A alternativa C está errada porque o Art. 2º é constitucional, inexistindo vício que justifique a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Art. 3º.
A alternativa D está errada porque a lei apresenta vício de inconstitucionalidade em seu Art. 3º ao estipular prazo para a atuação regulamentar do Poder Executivo, violando a separação de poderes.
A alternativa E está errada porque, mesmo que a iniciativa legislativa partisse do Prefeito, a imposição de prazo peremptório para regulamentação na própria lei é inconstitucional por violar a reserva de administração e a autonomia do Executivo.
Base legal
Artigo 2º e Artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência consolidada do STF (v.g., ADI 3.394/AM e ADI 4.723/DF).