Enunciado
O Presidente da República apresentou projeto de lei para aumentar a remuneração dos cargos X e Y do Poder Executivo. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovada uma emenda parlamentar que estendeu esse aumento também aos cargos W e X. Sobre a emenda parlamentar apresentada, considerando a sistemática estabelecida pela Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Deve ser considerada válida, pois o Congresso Nacional tem competência para modificar projetos de lei de iniciativa do Presidente da República.
- B.É constitucional, desde que seja aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- C.Deve ser considerada inválida, pois o aumento de remuneração só pode ser feito por medida provisória editada pelo Presidente da República.
- D.É inconstitucional, pois não se pode aumentar despesa prevista em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda os limites do poder de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa reservada (exclusiva) do Chefe do Poder Executivo.
Por que a alternativa (d) está correta?
A Constituição Federal de 1988 estabelece uma vedação expressa ao aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República por meio de emendas parlamentares. Como a fixação e o aumento de remuneração de cargos do Poder Executivo são de iniciativa privativa do Presidente (Art. 61, § 1º, II, 'a'), o Legislativo não pode, via emenda, ampliar o rol de beneficiários ou o valor, pois isso geraria um aumento de gasto não planejado pelo Executivo, violando a separação de poderes.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda os limites do poder de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa reservada (exclusiva) do Chefe do Poder Executivo.
Por que a alternativa (d) está correta?
A Constituição Federal de 1988 estabelece uma vedação expressa ao aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República por meio de emendas parlamentares. Como a fixação e o aumento de remuneração de cargos do Poder Executivo são de iniciativa privativa do Presidente (Art. 61, § 1º, II, 'a'), o Legislativo não pode, via emenda, ampliar o rol de beneficiários ou o valor, pois isso geraria um aumento de gasto não planejado pelo Executivo, violando a separação de poderes.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Incorreta. O poder de emenda do Congresso não é ilimitado. Ele sofre restrições quando a matéria é de iniciativa reservada e a emenda implica aumento de despesa.
- Alternativa (b): Incorreta. O vício é de natureza material/formal subjetiva quanto à proibição de aumento de despesa. O quórum de aprovação (maioria absoluta ou simples) não tem o condão de sanar a inconstitucionalidade de uma emenda que viola o Art. 63, I da CF.
- Alternativa (c): Incorreta. O aumento de remuneração deve ser feito por lei em sentido estrito (princípio da reserva legal), e não obrigatoriamente por medida provisória. O erro da emenda não é a forma do veículo legislativo, mas a usurpação de iniciativa e o aumento de despesa proibido.
Base legal
Fundamento: Art. 63, inciso I, da Constituição Federal de 1988
Segundo o art. 63, I da CF/88, não é admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvadas as exceções orçamentárias específicas, o que torna inconstitucional qualquer emenda parlamentar que majore gastos em projetos sobre remuneração de servidores do Executivo.
Segundo o art. 63, I da CF/88, não é admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvadas as exceções orçamentárias específicas, o que torna inconstitucional qualquer emenda parlamentar que majore gastos em projetos sobre remuneração de servidores do Executivo.