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Questão comentada sobre Sistema constitucional de crises

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FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio são institutos previstos na Constituição Federal. Pode - se dizer que esses três institutos têm em comum a característic a da excepcionalidade, ou seja, são exercidos apenas em hipóteses excepcionais, taxativamente previstas no texto constitucional. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A União p oderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Nessa hipótese de intervenção, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal. ( ) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decre tar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. ( ) Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Uma vez decretado o estad o de defesa, o Presidente da República, dentro de determinado prazo estabelecido na Constituição, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Se o Congresso Nacional rejeitar o decreto presidencia l, cessa imediatamente o estado de defesa. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    F – V – V.
  2. B.
    V – V – F.
  3. C.
    V – F – F.
  4. D.
    F – F – F.
  5. E.
    V – F – V. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 6

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) F – V – V.

A 1ª afirmativa é falsa. A União pode intervir nos Estados ou no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Porém, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, e não de mera solicitação. A Constituição distingue solicitação e requisição no Art. 36, I.

A 2ª afirmativa é verdadeira. O Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio nas hipóteses de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Congresso decide por maioria absoluta.

A 3ª afirmativa é verdadeira. Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Após a decretação, o ato deve ser submetido ao Congresso Nacional, com a respectiva justificação, no prazo constitucional de 24 horas, e o Congresso decidirá por maioria absoluta. Se rejeitar o decreto, o estado de defesa cessa imediatamente.

Por que as demais estão erradas:
B) V – V – F está errada porque a 1ª afirmativa é falsa e a 3ª é verdadeira.
C) V – F – F está errada porque a 1ª afirmativa é falsa, enquanto a 2ª e a 3ª são verdadeiras.
D) F – F – F está errada porque a 2ª e a 3ª afirmativas são verdadeiras.
E) V – F – V está errada porque a 1ª afirmativa é falsa e a 2ª afirmativa é verdadeira.

Base legal

Constituição Federal de 1988: Art. 34, IV, que prevê a intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; Art. 36, I, segundo o qual, no caso de coação contra o Poder Judiciário, a intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal; Art. 84, IX, que atribui privativamente ao Presidente da República a decretação do estado de defesa e do estado de sítio; Art. 136, caput e §§ 4º a 7º, sobre decretação, submissão ao Congresso Nacional e cessação do estado de defesa; Art. 137, I e II e parágrafo único, sobre hipóteses, autorização congressual e maioria absoluta para o estado de sítio.