Enunciado
O Supremo Tribunal Federal (STF), por dois terços de seus membros, aprovou de ofício, no último mês, a Súmula Vinculante XXX, que versa sobre matéria tributária. O deputado federal João da Silva mostrou-se preocupado com a referida Súmula, pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar cujo teor conflita fortemente com o da Súmula Vinculante XXX. Por desconhecer as consequências que a referida Súmula acarretará ao processo legislativo em andamento, João busca auxílio de sua assessoria jurídica. Sobre as consequências da Súmula Vinculante aprovada pelo STF, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação recebida.
Alternativas
- A.Ela vincula unicamente os órgãos do Poder Judiciário, não atingindo os demais poderes, em respeito à separação de poderes.
- B.Ela não alcança o poder legiferante do Congresso Nacional, que segue mantendo intacta sua função originária de criação do Direito.
- C.Ela tem mera função diretiva e de orientação aos demais poderes, sem, no entanto, ter caráter impositivo para qualquer deles, incluindo o Poder Legislativo.
- D.Ela terá efeito vinculante em relação a todos os poderes, em todas as esferas, inclusive no que se refere ao poder de legislar dos entes federativos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento sobre a eficácia subjetiva das Súmulas Vinculantes, especificamente se elas possuem o condão de travar a atividade legislativa do Congresso Nacional.
Por que a alternativa (b) está correta?
As Súmulas Vinculantes, nos termos da Constituição, obrigam os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta (federal, estadual e municipal). No entanto, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo em sua função típica de legislar. Se a súmula impedisse o legislador de criar leis sobre o tema, ocorreria o fenômeno da 'fossilização do ordenamento jurídico', impedindo que a sociedade, por meio de seus representantes, alterasse o Direito positivo. Assim, o Congresso pode aprovar leis que contrariem súmulas, o que pode inclusive levar à futura revisão ou cancelamento do enunciado pelo STF.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): Incorreta. A Súmula Vinculante não atinge apenas o Judiciário; ela obriga também toda a Administração Pública direta e indireta de todas as esferas federativas.
- Alternativa (c): Incorreta. A súmula não tem caráter apenas diretivo ou de orientação; ela é impositiva e obrigatória para os órgãos que vincula, sob pena de Reclamação constitucional ao STF.
- Alternativa (d): Incorreta. Embora vincule a Administração em todas as esferas, ela não vincula o Poder Legislativo no exercício de sua função típica (legiferante), permitindo a continuidade do processo legislativo mencionado no enunciado.
Base legal
Segundo o art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula Vinculante terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A interpretação dada pelo STF a este dispositivo exclui a função legislativa típica do alcance da súmula, preservando a autonomia do Poder Legislativo para inovar na ordem jurídica.