Enunciado
À luz de um caso concreto, que envolvia um cliente do escritório, dois advogados iniciaram um debate sobre a relevância do instituto da Súmula Vinculante como instrumento de interpretação. O primeiro advogado ressaltou que a importância destas súmulas é justificada por vincularem todas as estruturas estatais de poder, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), criando, assim, uma estabilidade jurídica dos significados da Constituição. O segundo advogado disse que achava que o colega estava equivocado, pois o STF também estaria vinculado ao seu entendimento. Sobre o impasse surgido, de acordo com o sistema jurídico-constitutional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem tampouco o Poder Legislativo, que possui plena autonomia para legislar, mesmo em sentido contrário ao das súmulas vinculantes.
- B.Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem tampouco o Superior Tribunal de Justiça, por ser o intérprete da legislação federal.
- C.O primeiro advogado está certo e o segundo errado, pois as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam todas as estruturas estatais de poder, com exceção apenas do STF, que zela pela adaptabilidade da Constituição à realidade.
- D.O segundo advogado está certo e o primeiro equivocado, pois as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam todas as estruturas estatais de poder, sem exceção, em razão da rigidez constitucional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento sobre a eficácia subjetiva das Súmulas Vinculantes, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por que a alternativa (a) está correta?
Ambos os advogados apresentaram visões incompletas ou errôneas sobre o alcance do efeito vinculante. De acordo com o entendimento consolidado:
- O STF não é vinculado: O próprio Tribunal que edita a súmula não fica adstrito a ela, sob pena de impossibilitar a revisão e o cancelamento do próprio verbete quando houver mudança social ou jurídica (Art. 103-A, caput e § 2º da CF/88).
- O Poder Legislativo não é vinculado em sua função típica: O efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo quando este atua em sua função precípua de criar leis. Se o legislador fosse impedido de legislar em sentido contrário a uma súmula, ocorreria o chamado 'engessamento' ou 'fossilização' do ordenamento jurídico, impedindo que o Parlamento exercesse sua soberania política para alterar o direito posto.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): Está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como órgão do Poder Judiciário, está expressamente sujeito ao efeito vinculante das súmulas editadas pelo STF.
- Alternativa (c): Está incorreta porque o primeiro advogado falha ao dizer que a súmula vincula 'todas as estruturas estatais'. Como explicado, o Poder Legislativo (na função de legislar) é uma exceção fundamental a essa regra.
- Alternativa (d): Está incorreta porque o segundo advogado erra ao afirmar que o STF está vinculado ao seu próprio entendimento sumulado. O STF mantém a prerrogativa de evoluir sua jurisprudência.
Base legal
Segundo o art. 103-A, caput, da Constituição Federal de 1988, a súmula terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A expressão 'demais órgãos' exclui o próprio Supremo Tribunal Federal da vinculação, permitindo a revisão do enunciado. Além disso, a jurisprudência do STF (ADI 3345) estabelece que o efeito vinculante não alcança o Poder Legislativo em sua atividade típica de produção normativa, preservando a separação de poderes e a autonomia parlamentar.