Enunciado
Joana, vereadora no Município Alfa, alugou imóvel de sua propriedade, situado no mesmo município, para o Estado estrangeiro XX, que ali instalou um serviço assistencial para pessoas carentes. Após alguns anos, momento em que o contrato de locação, nos termos da lei brasileira, se encontrava vigendo por prazo indeterminado, o Estado estrangeiro XX “comunicou” a Joana que ele, consoante a sua legislação, se tornara proprietário do imóvel, fazendo cessar o pagamento de aluguéis. Joana, sentindo-se esbulhada em sua propriedade, decidiu ajuizar ação em face do Estado estrangeiro XX. Consoante a ordem constitucional brasileira, a referida ação deve ser ajuizada perante:
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque a ação de Joana (pessoa domiciliada no Brasil) contra o Estado estrangeiro XX é julgada pelos juízes federais de primeira instância, aos quais compete processar e julgar "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País" (art. 109, II, da CF).
Base legal: Fundamento: arts. 109, II, 105, II, c, e 102, I, e, da CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa...
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