Enunciado
O Supremo Tribunal Federal vem proferindo decisões relevantes acerca de temas como mutação constitucional e controle de constitucionalidade, redefinindo, não raras vezes, os seus limites e possibilidades. Considere as afirmações abaixo, tendo por base o posicionamento do STF acerca dessas matérias. I - Em sede de jurisdição constitucional abstrata, a chamada modulação de efeitos já foi excepcionalmente admitida em caso de decisão declaratória de constitucionalidade de atos normativos. II - O reconhecimento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação direta (ADI) é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente pelo artigo 52, inciso X, da Constituição do Brasil, que prevê competir ao Senado Federal a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. III- A superveniente alteração redacional de ato normativo questionado em ação direta de inconstitucionalidade não impede o julgamento dessa ação, desde que não tenha havido alteração substancial no conteúdo desse ato. Quais estão corretas?
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque apenas as afirmativas I e III são verdadeiras. I: nos embargos de declaração na ADI 3.756 (rel. Min. Carlos Britto, j.
Base legal: Fundamento: ADI 3.756 ED (Inf. 485), ADIs 3.406 e 3.470 (Inf. 886) e ADI 2.418 (Inf. 824) do STF; art. 52, X, da CF ADI 3.756 ED/DF, rel. Min. Carlos Britto, j. 24/10/2007 (Informativo 485): embargos acolhidos contra...
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