Enunciado
No que diz respeito à incidência das excludentes da responsabilidade civil pelo fato do produto e ao ônus da prova nas relações de consumo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê expressamente as excludentes de responsabilidade pelo fato do produto no art. 12, § 3º, e a jurisprudência do STJ reconhece que há inversão do ônus da prova ope legis , cabendo ao fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito ou a presença de outra causa excludente do nexo de causalidade.
Base legal: Artigo 12, § 3º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inversão do ônus da prova 'ope legis' no fato do produto.
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