Enunciado
Tobias contratou os serviços de construção civil da empresa cujo sócio - administrador é Natanael. Os serviços foram entregues da forma e modo estabelecidos em contrato. Natanael, que conhecia Tobias do clube que ambos frequentavam, durante uma atividade esp ortiva e diante de outros participantes, cobrou - lhe o pagamento de suposta parcela ajustada que permanecia em aberto. Tobias, então, procedeu com o pagamento que, posteriormente, foi identificado como indevido. Sobre a cobrança de dívidas, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
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Gabarito: B
Tobias pode sustentar que a cobrança realizada por Natanael em lugar público, durante atividade esportiva e diante de terceiros, causou-lhe constrangimento, pois o CDC veda que o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, caput e parágrafo único: vedação à exposição do consumidor ao ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas e direito à repetição em dobro do indébito, salvo engano...
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