Enunciado
Laticínios Manhuaçu ajuizou ação em face do Banco de Naque S/A pleiteando a declaração de nulidade de cláusulas do contrato de abertura de crédito firmado pela sociedade com a instituição financeira. Um dos aspectos controvertidos da lide é a aplicação ou não das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação contratual, bem como a licitude da cobrança de juros remuneratórios acima do limite de 12% ao ano em caso de utilização do crédito disponibilizado pela instituição à cliente. Acerca desses temas, é correto afirmar que as instituições financeiras:
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Gabarito: A
Servicos bancarios, financeiros e de credito estao no art. 3, par. 2, do CDC, e a Sumula 297 do STJ confirma a submissao das instituicoes financeiras ao codigo, desde que presente relacao de consumo. A Lei 4.595/1964 atribui ao Conselho Monetario Nacional competencia para limitar, quando necessario, taxas de juros e outras remuneracoes bancarias.
Base legal: Codigo de Defesa do Consumidor, art. 3, par. 2; Lei 4.595/1964, art. 4, IX; STJ, Sumulas 297 e 382.
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