Enunciado
Edital de bolsas para o mestrado XPTO previu a reserva de 5% das vagas a pessoas com deficiência, que definiu como aquelas que, comprovadamente por laudo médico, tivessem qualquer grau de comprometimento laboral ou funcional, nos termos da lei estadual própria da unidade federativa em que haveria o certame. Tício impugnou essa cláusula editalícia, notadamente a definição de pessoa com deficiência, com base na Convenção de Nova York e na Lei Brasileira de Inclusão. Nesse caso, sua impugnação:
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Gabarito: E
A Convencao sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia, incorporada pelo rito do art. 5, par. 3, da Constituicao, e o art. 2 da Lei 13.146/2015 adotam modelo biopsicossocial: pessoa com deficiencia e aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial que, em interacao com barreiras, pode obstruir sua participacao plena e efetiva na sociedade.
Base legal: Convencao sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia, art. 1; Decreto 6.949/2009; Lei 13.146/2015, art. 2; Constituicao Federal, art. 5, par. 3.
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