Enunciado
Elisa trabalhou por três anos como terceirizada numa repartição pública federal. Após ser dispensada sem recebimento dos seus direitos, Elisa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a União, desta requerendo responsabilidade subsidiária pela falta de fiscalização. Na ação, a ex-empregada requereu o pagamento de verbas resilitórias, multa do Art. 477, §8º, da CLT pela mora solvendi e indenização por dano moral em virtude de assédio cometido pelo encarregado da empresa que coordenava o serviço dos terceirizados. Em defesa, a União confirmou a condição de tomadora dos serviços, mas negou responsabilidade pela multa porque não deu causa ao atraso, bem como pela indenização por dano moral, pois a alegada lesão não foi perpetrada por servidor público. Considerando a situação apresentada, os termos da Lei e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
Reconhecida no caso concreto a culpa de fiscalizacao exigida para responsabilizar a Administracao, a responsabilidade subsidiaria alcança todas as verbas da condenacao relativas ao periodo de trabalho, inclusive multas e indenizacao por dano moral causado no contexto laboral.
Base legal: Lei 8.666/1993, art. 71, paragrafo 1, para o contrato regido pelo regime anterior; STF, ADC 16 e RE 760931, Tema 246; TST, Sumula 331, V e VI.
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