Enunciado
Leopoldo foi contratado, em 2020, por uma sociedade empresária de terceirização, como auxiliar de limpeza. Ele cumpre jornada em regime de tempo parcial de 22 horas semanais, conforme previsto e autorizado na norma coletiva da sua categoria. Após um ano de trabalho sem faltas injustificadas, é chegado o momento de Leopoldo fruir férias. Sobre a solicitação de Leopoldo, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Por ser empregado em regime de tempo parcial, ele não terá direito a férias remuneradas.
- B.Tal qual os demais empregados, ele terá direito a 30 dias de férias com adicional de 1/3.
- C.Ele terá direito a 18 dias de férias, pois a duração será proporcional à sua jornada.
- D.Ele terá direito a um número de dias de férias proporcional à sua jornada, na forma do Art. 130-A da CLT.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata das férias no regime de tempo parcial após a Reforma Trabalhista de 2017.
Por que a 'b' está correta?
Com a revogação do Art. 130-A da CLT pela Lei 13.467/2017, deixou de existir a tabela de férias proporcionais para quem trabalha em regime de tempo parcial. Atualmente, esses empregados seguem a regra geral do Art. 130 da CLT, tendo direito a 30 dias de férias após 12 meses de vigência do contrato, desde que não tenham tido mais de 5 faltas injustificadas.
Por que as outras estão incorretas?
Por que a 'b' está correta?
Com a revogação do Art. 130-A da CLT pela Lei 13.467/2017, deixou de existir a tabela de férias proporcionais para quem trabalha em regime de tempo parcial. Atualmente, esses empregados seguem a regra geral do Art. 130 da CLT, tendo direito a 30 dias de férias após 12 meses de vigência do contrato, desde que não tenham tido mais de 5 faltas injustificadas.
Por que as outras estão incorretas?
- Opção a: Incorreta. O regime de tempo parcial não retira o direito às férias; ele é um contrato de trabalho como qualquer outro.
- Opção c: Incorreta. O período de 18 dias era previsto no antigo Art. 130-A, que foi revogado.
- Opção d: Incorreta. O Art. 130-A da CLT não existe mais no ordenamento jurídico, tendo sido revogado pela Reforma Trabalhista de 2017.
Base legal
Fundamento: Art. 130 da CLT e revogação do Art. 130-A pela Lei 13.467/2017
Segundo o Art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes, regra esta que passou a ser aplicada integralmente ao regime de tempo parcial após a revogação das restrições anteriores.
Segundo o Art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes, regra esta que passou a ser aplicada integralmente ao regime de tempo parcial após a revogação das restrições anteriores.