Enunciado
Eduarda é auditora contábil e trabalha na sociedade empresarial Calculadora Certa Ltda., exercendo sua atividade junto aos vários clientes do seu empregador. Por necessidade de serviço, e tendo em vista a previsão expressa em seu contrato de trabalho, Eduarda será transferida por 4 (quatro) meses para um distante Estado da Federação, pois realizará a auditoria física no maior cliente do seu empregador. Considerando essa situação e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A transferência é nula, porque o empregado tem a expectativa de permanecer em um só lugar.
- B.A empregada pode ser transferida e receberá um adicional de 10% (dez por cento), que será incorporado ao seu salário mesmo após o retorno.
- C.A transferência somente será possível se houver prévia autorização judicial e, caso permitida, Eduarda fará jus a um adicional mínimo de 50% (cinquenta por cento).
- D.Eduarda poderá ser transferida e terá direito a um adicional não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) sobre seu salário, enquanto estiver na outra localidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o § 3º do art. 469 da CLT, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação (transferência provisória). Como a transferência de Eduarda será por apenas 4 meses, caracteriza-se a provisoriedade, garantindo-lhe o adicional.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a transferência não é nula. O § 1º do art. 469 da CLT excepciona a regra da inalterabilidade do local de trabalho quando o contrato tem como condição explícita a transferência e esta decorre de real necessidade de serviço, o que é exatamente o caso de Eduarda.
A alternativa B está incorreta porque o adicional legal é de, no mínimo, 25% (e não 10%), e este adicional possui natureza salarial condicional (salário-condição), sendo devido apenas enquanto durar a transferência, não se incorporando ao salário após o retorno.
A alternativa C está incorreta porque a CLT não exige prévia autorização judicial para a transferência de empregado, bastando a necessidade de serviço e a previsão contratual (ou cargo de confiança). Além disso, o adicional mínimo é de 25%, e não 50%.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a transferência não é nula. O § 1º do art. 469 da CLT excepciona a regra da inalterabilidade do local de trabalho quando o contrato tem como condição explícita a transferência e esta decorre de real necessidade de serviço, o que é exatamente o caso de Eduarda.
A alternativa B está incorreta porque o adicional legal é de, no mínimo, 25% (e não 10%), e este adicional possui natureza salarial condicional (salário-condição), sendo devido apenas enquanto durar a transferência, não se incorporando ao salário após o retorno.
A alternativa C está incorreta porque a CLT não exige prévia autorização judicial para a transferência de empregado, bastando a necessidade de serviço e a previsão contratual (ou cargo de confiança). Além disso, o adicional mínimo é de 25%, e não 50%.
Base legal
Fundamento: Art. 469, §§ 1º e 3º, da CLT
Segundo o Art. 469 da CLT, ao empregador é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato. Contudo, o § 1º estabelece que não estão compreendidos nessa proibição os empregados cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. O § 3º determina que, em caso de transferência provisória por necessidade de serviço, o empregador fica obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários, enquanto durar a situação.
Segundo o Art. 469 da CLT, ao empregador é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato. Contudo, o § 1º estabelece que não estão compreendidos nessa proibição os empregados cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. O § 3º determina que, em caso de transferência provisória por necessidade de serviço, o empregador fica obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos salários, enquanto durar a situação.