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Questão comentada sobre Alteração do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Genilson e Carla trabalham como operadores de atendimento em uma sociedade empresária de telemarketing. Ambos possuem plano de saúde empresarial, previsto no regulamento interno e custeado integralmente pelo empregador, com direito a uma ampla rede credenciada e quarto particular em caso de eventual internação. Ocorre que a sociedade empresária, desejando reduzir seus custos, alterou o regulamento e informou seus empregados que o plano foi modificado, com redução significativa da rede credenciada e que, eventual internação hospitalar, seria feita em enfermaria – e não mais em quarto particular. Sobre a alteração efetuada e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A alteração não é válida para Genilson e Carla, porque só pode ser efetivada para aqueles admitidos após a mudança.
  2. B.
    A alteração é válida para Genilson e Carla, porque o plano de saúde continuou a ser mantido, ainda que em condições diferentes.
  3. C.
    A alteração somente será válida para os admitidos anteriormente à mudança.
  4. D.
    A alteração, que alcança apenas os admitidos após a mudança, deve ser homologada judicialmente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da alteração do contrato de trabalho e do regulamento empresarial. No Direito do Trabalho, vigora o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, o que significa que o empregador não pode alterar as condições de trabalho de forma que resulte em prejuízo (direto ou indireto) ao empregado, mesmo que haja consentimento deste. No caso de Genilson e Carla, o plano de saúde com rede ampla e quarto particular já integrava o patrimônio jurídico de seus contratos. A redução da rede e a mudança para enfermaria constituem alteração prejudicial. Portanto, conforme o entendimento sumulado do TST, tais mudanças só podem atingir novos empregados contratados após a alteração do regulamento, não afetando aqueles que já possuíam o benefício em condições superiores.

Base legal

A fundamentação jurídica repousa no Artigo 468 da CLT, que estabelece que a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Além disso, a Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina expressamente que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens anteriormente concedidas só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, preservando o direito adquirido dos antigos funcionários.