Enunciado
Sua cliente é uma empresa do setor calçadista com sede em Sapiranga, no Rio Grande do Sul, e lhe procurou indagando acerca da possibilidade de transferir alguns empregados para outras localidades. Diante disso, considerando o texto da CLT em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O empregado com contrato de trabalho no qual consta cláusula expressa de transferência decorrente de comprovada real necessidade de serviço obrigatoriamente deve aquiescer com a transferência, sendo tal concordância requisito indispensável para a validade da transferência.
- B.Apenas serão consideradas transferências aquelas que acarretarem, necessariamente, a mudança de domicílio do empregado.
- C.Em caso de necessidade de serviço, o empregador será livre para transferir o empregado provisoriamente, desde que com a aquiescência deste, sendo desnecessário o pagamento de qualquer outra vantagem ou benefício ao empregado, exceto a ajuda de custo para a mudança.
- D.Havendo transferência provisória com o pagamento do respectivo adicional, as despesas resultantes da transferência serão do empregado, uma vez que já indenizada a transferência pelo adicional respectivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa B está correta porque reproduz a regra do art. 469, caput, da CLT, que estabelece que não se considera transferência aquela que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio do empregado. Ou seja, para o Direito do Trabalho, só há transferência em sentido estrito (que atrai as regras de proteção, anuência ou adicionais) quando há efetiva mudança de domicílio.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois, havendo cláusula expressa (ou implícita) de transferência e comprovada a real necessidade de serviço, a transferência é lícita independentemente da anuência do empregado, configurando exceção à regra da inalterabilidade contratual (art. 469, § 1º, da CLT e Súmula 43 do TST). O empregador exerce seu jus variandi.
A alternativa C está incorreta, pois a transferência provisória enseja obrigatoriamente o pagamento do adicional de transferência, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia, enquanto durar a situação (art. 469, § 3º, da CLT).
A alternativa D está incorreta, pois as despesas resultantes da transferência correrão sempre por conta do empregador (art. 470 da CLT). O pagamento das despesas de mudança não se confunde com o adicional de transferência, que possui natureza salarial e visa compensar o transtorno da mudança provisória.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois, havendo cláusula expressa (ou implícita) de transferência e comprovada a real necessidade de serviço, a transferência é lícita independentemente da anuência do empregado, configurando exceção à regra da inalterabilidade contratual (art. 469, § 1º, da CLT e Súmula 43 do TST). O empregador exerce seu jus variandi.
A alternativa C está incorreta, pois a transferência provisória enseja obrigatoriamente o pagamento do adicional de transferência, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia, enquanto durar a situação (art. 469, § 3º, da CLT).
A alternativa D está incorreta, pois as despesas resultantes da transferência correrão sempre por conta do empregador (art. 470 da CLT). O pagamento das despesas de mudança não se confunde com o adicional de transferência, que possui natureza salarial e visa compensar o transtorno da mudança provisória.
Base legal
Fundamento: Arts. 469 e 470 da CLT
Segundo o Art. 469, caput, da CLT, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. O § 1º excetua os cargos de confiança e contratos com condição implícita ou explícita de transferência (desde que haja real necessidade de serviço). O § 3º garante o adicional de 25% nas transferências provisórias. O Art. 470 determina que as despesas da transferência correm por conta do empregador.
Segundo o Art. 469, caput, da CLT, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. O § 1º excetua os cargos de confiança e contratos com condição implícita ou explícita de transferência (desde que haja real necessidade de serviço). O § 3º garante o adicional de 25% nas transferências provisórias. O Art. 470 determina que as despesas da transferência correm por conta do empregador.