Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Alteração do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Célio e Paulo eram funcionários da sociedade empresária Minério Ltda. e trabalhavam no município do Rio de Janeiro. Por necessidade de serviço, eles foram deslocados para trabalhar em outros municípios. Célio continuou morando no mesmo lugar, porque o município em que passou a laborar era contíguo ao Rio de Janeiro. Paulo, no entanto, mudou-se definitivamente, com toda a família, para o município em que passou a trabalhar, distante 350 km do Rio de Janeiro. Dois anos depois, ambos foram dispensados. A sociedade empresária nada pagou aos funcionários quando das transferências de locais de trabalho, salvo a despesa com a mudança de Paulo. Ambos ajuizaram ações trabalhistas. A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Célio e Paulo não têm direito ao adicional de transferência.
  2. B.
    Apenas Paulo tem direito ao adicional de transferência.
  3. C.
    Apenas Célio tem direito ao adicional de transferência.
  4. D.
    Ambos têm direito ao adicional de transferência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Célio não tem direito ao adicional porque sua alteração de local de trabalho não acarretou mudança de domicílio, já que o município era contíguo, não configurando transferência nos termos da lei. Paulo, por sua vez, mudou-se definitivamente. A jurisprudência consolidada do TST estabelece que o adicional de transferência só é devido quando a transferência for provisória. Como a mudança de Paulo foi definitiva, ele também não faz jus ao adicional. Portanto, nenhum dos dois tem direito ao benefício.

Base legal

De acordo com o art. 469, caput, da CLT, não se considera transferência a movimentação do empregado que não acarrete necessariamente a mudança do seu domicílio. É o caso de Célio, que continuou morando no mesmo lugar. Já em relação a Paulo, aplica-se o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1 do TST, que dispõe que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a provisoriedade da transferência. Como a questão afirma que Paulo mudou-se definitivamente, ele não preenche o requisito da provisoriedade, não tendo direito ao adicional de 25% previsto no parágrafo 3º do art. 469 da CLT.