Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Bem de familia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana percebeu salários mensais, tal como acordado, porém nunca recebeu as verbas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente colhidas. Depois da rescisão contratual, Joana promoveu a ação trabalhista, visando receber as verbas devidas e não pagas, tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. Não obstante, o pagamento das verbas não foi realizado e, fato seguinte, foi promovida a execução, momento em que Joana, representada por seu advogado, diante do não pagamento e da inexistência de outros bens, requereu a penhora do imóvel residencial de Alzira. Ante a hipótese narrada, considerando que o imóvel residencial de Alzira é o único que ela possui, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O imóvel é impenhorável, mas os bens móveis que o guarnecem são penhoráveis, independentemente do valor dos mesmos.
  2. B.
    O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.
  3. C.
    O imóvel na execução promovida por Joana é, em qualquer hipótese, penhorável.
  4. D.
    O imóvel, na execução promovida por Joana, é penhorável, desde que comprovada a má-fé da devedora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a alternativa B aplica a regra atual de impenhorabilidade do bem de familia. O unico imovel residencial de Alzira e impenhoravel, e a protecao tambem alcanca os moveis que guarnecem a residencia, com excecao de obras de arte e adornos suntuosos. Por que as demais estao erradas: a alternativa A erra ao afirmar que todos os bens moveis seriam penhoraveis. A alternativa C ignora que a antiga excecao para creditos de trabalhadores da propria residencia foi revogada. A alternativa D cria requisito de ma-fe que nao existe e, alem disso, parte da premissa equivocada de penhorabilidade do imovel nesse caso.

Base legal

Lei 8.009/1990, arts. 1o e 2o: o imovel residencial proprio da entidade familiar e impenhoravel, bem como os bens moveis quitados que o guarnecem, salvo veiculos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. A LC 150/2015 revogou a antiga excecao do art. 3o, I, relativa a credito de trabalhador da propria residencia.