Enunciado
Dois sindicatos, o representativo da categoria dos trabalhadores na indústria automobilística e o representativo da categoria das montadoras de automóveis, ambos de atuação regional, sem representatividade nacional, firmaram convenção coletiva contendo cláusulas que acabavam por reduzir ou suprimir direito s fundamentais dos trabalhadores. A partir da hipótese, acerca da competência para julgamento da ação anulatória de cláusula de norma coletiva, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A ação poderá ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e a competênci a originária será do Tribunal Superior do Trabalho.
- B.A ação poderá ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e a competência será da Justiça Federal.
- C.A ação poderá ser ajuizada por qualquer trabalhador individualmente e a competência será da Justiça Comum Estadual.
- D.A ação poderá ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e a competência será da Justiça Comum Estadual.
- E.A ação poderá ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e a competência originária ser á do Tribunal Regional do Trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A ação anulatória de cláusula de convenção coletiva que reduz ou suprime direitos fundamentais trabalhistas pode ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, e, como os sindicatos têm atuação apenas regional, sem representatividade nacional, a competência originária é do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva base territorial.
Por que as demais estão erradas:
A) O TST teria competência originária em hipóteses de abrangência nacional ou suprarregional que excedam a jurisdição de um TRT, o que não ocorre no caso narrado.
B) Embora o MPT tenha legitimidade, a competência não é da Justiça Federal comum, mas da Justiça do Trabalho, por envolver norma coletiva trabalhista.
C) A ação anulatória de cláusula de norma coletiva não é, em regra, instrumento individual de qualquer trabalhador perante a Justiça Comum Estadual; trata-se de matéria coletiva trabalhista.
D) O MPT pode ajuizar a ação, mas a competência não é da Justiça Comum Estadual, e sim da Justiça do Trabalho, originariamente do TRT quando a norma coletiva tem abrangência regional.
Por que as demais estão erradas:
A) O TST teria competência originária em hipóteses de abrangência nacional ou suprarregional que excedam a jurisdição de um TRT, o que não ocorre no caso narrado.
B) Embora o MPT tenha legitimidade, a competência não é da Justiça Federal comum, mas da Justiça do Trabalho, por envolver norma coletiva trabalhista.
C) A ação anulatória de cláusula de norma coletiva não é, em regra, instrumento individual de qualquer trabalhador perante a Justiça Comum Estadual; trata-se de matéria coletiva trabalhista.
D) O MPT pode ajuizar a ação, mas a competência não é da Justiça Comum Estadual, e sim da Justiça do Trabalho, originariamente do TRT quando a norma coletiva tem abrangência regional.
Base legal
CF/1988, art. 114, I e IX, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para controvérsias decorrentes das relações de trabalho; LC 75/1993, art. 83, IV, que confere ao Ministério Público do Trabalho legitimidade para propor ações de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas ou direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores; CLT, art. 678, I, acerca da competência dos TRTs em matéria coletiva no âmbito de sua jurisdição. Entendimento jurisprudencial do TST: a ação anulatória de cláusula de norma coletiva é de competência originária dos Tribunais do Trabalho, definida pela abrangência territorial do instrumento coletivo, cabendo ao TRT quando limitada à sua região.