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Questão comentada sobre Contrato de Estágio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em 2024, uma companhia imobiliária contratou Olívia como estagiária. Olívia foi designada para trabalhar em regime de teletrabalho (trabalho em domicílio, home office) na confecção de planilhas de locatários inadimplentes, que, em seguida, são enviadas ao setor jurídico da sociedade empresária. Considerando os fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O regime de teletrabalho é incompatível com o estágio, por frustrar o seu objetivo principal que é a vivência prática das rotinas.
  2. B.
    Havendo autorização prévia do Juiz do Trabalho, é possível, em caráter excepcional, o regime de teletrabalho no estágio.
  3. C.
    Somente se estivesse na cota de estagiário com deficiência, ela poderia trabalhar em regime de teletrabalho.
  4. D.
    Se for conveniente para as partes, o regime de teletrabalho pode ser adotado nos contratos de estágio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa (d) está correta.

Com a inclusão do § 6º ao Art. 75-B da CLT pela Lei nº 14.442/2022, a legislação trabalhista passou a permitir expressamente que o regime de teletrabalho seja aplicado a estagiários e aprendizes. Dessa forma, desde que haja concordância entre as partes (estagiário, instituição de ensino e parte concedente) e que as atividades sejam compatíveis com o aprendizado, a modalidade remota é perfeitamente válida.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa (a): Incorreta. O teletrabalho não é mais considerado incompatível com o estágio. A lei reconhece que a vivência prática e a supervisão podem ocorrer de forma mediada por tecnologias de informação e comunicação.
  • Alternativa (b): Incorreta. Não há qualquer previsão legal que exija autorização do Juiz do Trabalho para a implementação do teletrabalho no estágio. Trata-se de uma faculdade das partes envolvidas no Termo de Compromisso de Estágio.
  • Alternativa (c): Incorreta. Embora o Art. 75-F da CLT mencione a prioridade para pessoas com deficiência no teletrabalho, essa regra não é restritiva. Ou seja, o teletrabalho é permitido para todos os estagiários, independentemente de possuírem deficiência ou não.

Base legal

Fundamento: Art. 75-B, § 6º da CLT

Segundo o Art. 75-B, § 6º da CLT, as disposições relativas ao regime de teletrabalho aplicam-se expressamente aos estagiários e aprendizes. Isso significa que as regras gerais do teletrabalho previstas na CLT foram estendidas para as relações de estágio, permitindo que as atividades sejam realizadas fora das dependências da empresa concedente.