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Questão comentada sobre Contrato de Trabalho - Alteração e Transferência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designada para trabalhar na nova filial do empregador que está sendo instalada na cidade do México, o que foi imediatamente aceito. Em relação à situação retratada e ao FGTS, à luz do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Lúcia terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil.
  2. B.
    Usando-se a teoria atomista, chega-se à conclusão que Lúcia terá direito à metade do FGTS, que será depositado na sua conta vinculada.
  3. C.
    Uma vez que na legislação do México não há previsão de FGTS, Lúcia não terá esse direito assegurado.
  4. D.
    Para que Lúcia tenha direito ao FGTS, deverá assinar documento próprio para tal fim, devidamente traduzido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque, nos termos da Lei nº 7.064/82, que regula a situação de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, é garantida a continuidade dos depósitos do FGTS. O trabalhador transferido mantém o vínculo com o sistema protetivo brasileiro no que tange ao Fundo de Garantia. As demais alternativas estão incorretas: a 'teoria atomista' (B) refere-se ao fracionamento de normas de diferentes países, mas não se aplica para reduzir o FGTS à metade; a inexistência de FGTS no México (C) é irrelevante, pois a lei brasileira (Lei 7.064/82) impõe a obrigação ao empregador brasileiro; e o direito ao FGTS decorre da lei (D), não dependendo de documento traduzido ou formalidade específica além do contrato de transferência.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.064/1982, que estabelece expressamente que, durante a prestação de serviços no exterior, será assegurada ao empregado a aplicação da legislação brasileira sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o entendimento do TST, após o cancelamento da Súmula 207, passou a privilegiar a norma mais favorável ao trabalhador e a aplicação da referida lei especial para casos de transferência internacional, garantindo que o empregado não perca direitos sociais fundamentais do ordenamento jurídico pátrio.