Enunciado
Lúcia trabalha na sede de uma estatal brasileira que fica em Brasília. Seu contrato vigora há 12 anos e, em razão de sua capacidade e experiência, Lúcia foi designada para trabalhar na nova filial do empregador que está sendo instalada na cidade do México, o que foi imediatamente aceito. Em relação à situação retratada e ao FGTS, à luz do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Lúcia terá direito ao depósito do FGTS enquanto estiver trabalhando no México, que deverá continuar sendo depositado na sua conta vinculada no Brasil.
- B.Usando-se a teoria atomista, chega-se à conclusão que Lúcia terá direito à metade do FGTS, que será depositado na sua conta vinculada.
- C.Uma vez que na legislação do México não há previsão de FGTS, Lúcia não terá esse direito assegurado.
- D.Para que Lúcia tenha direito ao FGTS, deverá assinar documento próprio para tal fim, devidamente traduzido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque, nos termos da Lei nº 7.064/82, que regula a situação de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, é garantida a continuidade dos depósitos do FGTS. O trabalhador transferido mantém o vínculo com o sistema protetivo brasileiro no que tange ao Fundo de Garantia. As demais alternativas estão incorretas: a 'teoria atomista' (B) refere-se ao fracionamento de normas de diferentes países, mas não se aplica para reduzir o FGTS à metade; a inexistência de FGTS no México (C) é irrelevante, pois a lei brasileira (Lei 7.064/82) impõe a obrigação ao empregador brasileiro; e o direito ao FGTS decorre da lei (D), não dependendo de documento traduzido ou formalidade específica além do contrato de transferência.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.064/1982, que estabelece expressamente que, durante a prestação de serviços no exterior, será assegurada ao empregado a aplicação da legislação brasileira sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o entendimento do TST, após o cancelamento da Súmula 207, passou a privilegiar a norma mais favorável ao trabalhador e a aplicação da referida lei especial para casos de transferência internacional, garantindo que o empregado não perca direitos sociais fundamentais do ordenamento jurídico pátrio.