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Questão comentada sobre Contrato Individual de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Gervásia é empregada na Lanchonete Pará desde fevereiro de 2018, exercendo a função de atendente e recebendo o valor correspondente a um salário mínimo por mês. Acerca da cláusula compromissória de arbitragem que o empregador pretende inserir no contrato da empregada, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A inserção não é possível, porque, no Direito do Trabalho, não cabe arbitragem em lides individuais.
  2. B.
    A cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do salário recebido pela empregada.
  3. C.
    Não há mais óbice à inserção de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de trabalho, inclusive no de Gervásia.
  4. D.
    A cláusula de arbitragem pode ser inserida em todos os contratos de trabalho, sendo admitida de forma expressa ou tácita.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. A Reforma Trabalhista passou a admitir a arbitragem nos dissídios individuais do trabalho, mas com requisitos estritos. A cláusula compromissória de arbitragem só é válida para empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e desde que haja concordância expressa do empregado. Como Gervásia recebe apenas um salário mínimo, ela não preenche o requisito salarial exigido pela lei, tornando inválida a inserção da cláusula em seu contrato. As demais alternativas estão incorretas porque a arbitragem é permitida no Direito do Trabalho (afastando a A), mas não de forma irrestrita ou tácita (afastando C e D).

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O dispositivo estabelece que, nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos da Lei de Arbitragem.