Enunciado
Gervásia é empregada na Lanchonete Pará desde fevereiro de 2018, exercendo a função de atendente e recebendo o valor correspondente a um salário mínimo por mês. Acerca da cláusula compromissória de arbitragem que o empregador pretende inserir no contrato da empregada, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A inserção não é possível, porque, no Direito do Trabalho, não cabe arbitragem em lides individuais.
- B.A cláusula compromissória de arbitragem não poderá ser inserida no contrato citado, em razão do salário recebido pela empregada.
- C.Não há mais óbice à inserção de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de trabalho, inclusive no de Gervásia.
- D.A cláusula de arbitragem pode ser inserida em todos os contratos de trabalho, sendo admitida de forma expressa ou tácita.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. A Reforma Trabalhista passou a admitir a arbitragem nos dissídios individuais do trabalho, mas com requisitos estritos. A cláusula compromissória de arbitragem só é válida para empregados cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e desde que haja concordância expressa do empregado. Como Gervásia recebe apenas um salário mínimo, ela não preenche o requisito salarial exigido pela lei, tornando inválida a inserção da cláusula em seu contrato. As demais alternativas estão incorretas porque a arbitragem é permitida no Direito do Trabalho (afastando a A), mas não de forma irrestrita ou tácita (afastando C e D).
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O dispositivo estabelece que, nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos da Lei de Arbitragem.