Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Contrato Individual de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais. Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui. A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.
  2. B.
    A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.
  3. C.
    Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.
  4. D.
    É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a permitir a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho para empregados com remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS. Como Jerônimo recebe R$ 22.000,00 mensais, ele atende com folga a esse requisito financeiro. Para que a cláusula seja válida, a lei exige que a iniciativa seja do empregado ou que haja sua concordância expressa. A alternativa B está incorreta porque o diploma de nível superior não é exigência para a cláusula de arbitragem, mas sim para a livre estipulação contratual geral do chamado empregado hipersuficiente. A alternativa C está incorreta pois a arbitragem passou a ser expressamente admitida no direito individual do trabalho após a reforma. A alternativa D está incorreta porque a lei não exige qualquer tipo de homologação sindical para a validade desta cláusula específica.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O dispositivo estabelece claramente que, nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem. A norma condiciona a validade dessa cláusula à iniciativa do empregado ou à sua concordância expressa, devendo observar os termos da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). O caso narrado atende ao requisito objetivo do valor do salário, restando apenas a necessidade de concordância expressa do trabalhador, conforme aponta a alternativa correta.