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Questão comentada sobre Direito Coletivo do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Na convenção coletiva de determinada categoria, ficou estipulado que o adicional de periculosidade seria pago na razão de 15% sobre o salário-base, pois, comprovadamente, os trabalhadores permaneciam em situação de risco durante metade da jornada cumprida. Sobre a cláusula em questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A cláusula não é válida, pois se trata de norma de ordem pública.
  2. B.
    A validade da cláusula depende de homologação judicial.
  3. C.
    A cláusula é válida, porque a Constituição da República garante eficácia aos acordos e às convenções coletivas.
  4. D.
    A legalidade da cláusula será avaliada pelo juiz, porque a Lei e o TST são silentes a respeito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a 'A'. A cláusula que reduz o percentual do adicional de periculosidade é inválida, pois o direito a esse adicional constitui norma de ordem pública ligada à saúde, higiene e segurança do trabalho. A legislação trabalhista proíbe expressamente a supressão ou redução desse direito por meio de negociação coletiva. As demais alternativas estão incorretas porque a Constituição não autoriza a flexibilização de normas de segurança do trabalho, a validade não depende de homologação judicial (a cláusula é nula de pleno direito), e a lei não é silente sobre o tema.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 611-B, inciso XVIII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Reforma Trabalhista. Este dispositivo estabelece expressamente que constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do adicional de periculosidade. Trata-se de norma de ordem pública relacionada à saúde e segurança do trabalhador, não sujeita à flexibilização in pejus.