Enunciado
Em 2018, um sindicato de empregados acertou, em acordo coletivo com uma sociedade empresária, a redução geral dos salários de seus empregados em 15% durante 1 ano. Nesse caso, conforme dispõe a CLT,
Alternativas
- A.uma contrapartida de qualquer natureza será obrigatória e deverá ser acertada com a sociedade empresária.
- B.a contrapartida será a garantia no emprego a todos os empregados envolvidos durante a vigência do acordo coletivo.
- C.a existência de alguma vantagem para os trabalhadores para validar o acordo coletivo será desnecessária.
- D.a norma em questão será nula, porque a redução geral de salário somente pode ser acertada por convenção coletiva de trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da validade de normas coletivas após a Reforma Trabalhista de 2017. A alternativa C está correta porque, de acordo com a nova redação da CLT, a validade de um acordo ou convenção coletiva não depende da demonstração de vantagens compensatórias ou contrapartidas específicas para os trabalhadores. As alternativas A e B estão incorretas pois a lei não exige contrapartida obrigatória nem garante estabilidade automática no emprego em casos de redução salarial via negociação coletiva. A alternativa D está incorreta porque a Constituição Federal (Art. 7º, VI) e a própria CLT permitem que a redução salarial seja feita tanto por Convenção Coletiva (CCT) quanto por Acordo Coletivo (ACT).
Base legal
A fundamentação reside no Artigo 611-A, § 1º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que estabelece expressamente que a inexistência de contrapartidas recíprocas no instrumento coletivo não enseja sua nulidade. Complementarmente, o Artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 prevê a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, conferindo legitimidade a ambos os instrumentos para tratar do tema.