Enunciado
Considerando os direitos dos trabalhadores assegurados pelo art. 7.º da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita a seus filhos e dependentes, desde o nascimento até os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
- B.É garantida ao trabalhador a irredutibilidade do salário, sendo vedada sua redução por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- C.Aos trabalhadores, exceto os que percebem remuneração variável, é garantido salário nunca inferior ao mínimo.
- D.O salário-família é direito constitucional exclusivo dos trabalhadores urbanos de baixa renda que tenham dependentes.
- E.Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, para a melhoria de sua condição social, inclui-se o recebimento de seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 7º, XXV, da Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas" (redação da EC 53/2006).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a irredutibilidade do salário admite exceção: o art. 7º, VI, da Constituição a garante "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
C) A alternativa C está incorreta porque a Constituição faz o contrário: garante salário nunca inferior ao mínimo justamente "para os que percebem remuneração variável" (art. 7º, VII), além do salário mínimo geral do inciso IV.
D) A alternativa D está incorreta porque o salário-família é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, pago "em razão do dependente do trabalhador de baixa renda" (art. 7º, XII, da Constituição). Não é exclusivo dos urbanos.
E) A alternativa E está incorreta porque o seguro-desemprego é devido "em caso de desemprego involuntário" (art. 7º, II, da Constituição), e não voluntário.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a irredutibilidade do salário admite exceção: o art. 7º, VI, da Constituição a garante "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
C) A alternativa C está incorreta porque a Constituição faz o contrário: garante salário nunca inferior ao mínimo justamente "para os que percebem remuneração variável" (art. 7º, VII), além do salário mínimo geral do inciso IV.
D) A alternativa D está incorreta porque o salário-família é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, pago "em razão do dependente do trabalhador de baixa renda" (art. 7º, XII, da Constituição). Não é exclusivo dos urbanos.
E) A alternativa E está incorreta porque o seguro-desemprego é devido "em caso de desemprego involuntário" (art. 7º, II, da Constituição), e não voluntário.
Base legal
Fundamento: art. 7º, II, VI, VII, XII e XXV, da Constituição Federal
CF, art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; [...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
CF, art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; [...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;