Enunciado
Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana percebeu salários mensais, tal como acordado, porém nunca recebeu as verbas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente colhidas. Depois da rescisão contratual, Joana promoveu a ação trabalhista, visando receber as verbas devidas e não pagas, tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. Não obstante, o pagamento das verbas não foi realizado e, fato seguinte, foi promovida a execução, momento em que Joana, representada por seu advogado, diante do não pagamento e da inexistência de outros bens, requereu a penhora do imóvel residencial de Alzira. Ante a hipótese narrada, considerando que o imóvel residencial de Alzira é o único que ela possui, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O imóvel é impenhorável, mas os bens móveis que o guarnecem são penhoráveis, independentemente do valor dos mesmos.
- B.O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.
- C.O imóvel na execução promovida por Joana é, em qualquer hipótese, penhorável.
- D.O imóvel, na execução promovida por Joana, é penhorável, desde que comprovada a má-fé da devedora.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa C está correta?
Embora a Lei nº 8.009/1990 estabeleça a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar como regra geral para proteger o direito à moradia, o Art. 3º dessa mesma lei traz exceções específicas. O inciso I do Art. 3º determina que a impenhorabilidade não pode ser alegada em processos de execução movidos em razão de créditos de trabalhadores da própria residência (como empregados domésticos) e das respectivas contribuições previdenciárias. Portanto, como Joana era empregada doméstica na residência de Alzira, o imóvel desta pode ser penhorado para o pagamento da dívida trabalhista reconhecida judicialmente.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. O imóvel não é impenhorável neste caso específico, pois a dívida provém de trabalho doméstico realizado na própria residência, o que afasta a proteção do bem de família.
- Alternativa B: Incorreta. Assim como a alternativa anterior, erra ao afirmar a impenhorabilidade do imóvel. Além disso, a regra sobre adornos suntuosos e obras de arte refere-se à impenhorabilidade de bens móveis em situações comuns, não se aplicando para impedir a penhora do imóvel na exceção do crédito doméstico.
- Alternativa D: Incorreta. A penhorabilidade do bem de família para pagamento de crédito de trabalhador doméstico é uma exceção objetiva da lei. Não há necessidade de comprovar má-fé da devedora; basta que o crédito seja oriundo da relação de trabalho doméstico no próprio imóvel.
Base legal
Segundo o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família é afastada quando a execução é movida em razão de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, permitindo que o único imóvel do devedor seja utilizado para satisfazer tais obrigações trabalhistas.