Enunciado
Plínio é empregado da empresa Vigilância e Segurança Ltda., a qual não lhe paga salário há dois meses e não lhe fornece vale transporte há cinco meses. Plínio não tem mais condições de ir ao trabalho e não consegue prover seu sustento e de sua família. Na qualidade de advogado(a) de Plínio, de acordo com a CLT, assinale a opção que melhor atende aos interesses do seu cliente.
Alternativas
- A.Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte, podendo permanecer, ou não, no serviço até decisão do processo.
- B.Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por mora salarial.
- C.Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do contrato por não concessão do vale transporte, mas deverá continuar trabalhando até a data da sentença.
- D.Propor uma ação trabalhista pedindo as parcelas decorrentes da ruptura contratual por pedido de demissão, além do vale transporte e salários atrasados e indenização por dano moral, mas seu cliente deve pedir demissão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o instituto da rescisão indireta, que ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insuportável a continuidade do vínculo empregatício. O não pagamento de salários e a falta de fornecimento de vale-transporte configuram descumprimento das obrigações contratuais. A alternativa A é a mais completa e correta porque, além de identificar a causa da rescisão indireta (descumprimento contratual), aponta corretamente a prerrogativa processual do empregado: nos casos de descumprimento de obrigações contratuais (alínea 'd' do Art. 483), o trabalhador pode optar por permanecer ou não no serviço até o julgamento final da ação. A alternativa B está incompleta por não mencionar essa faculdade. A C está incorreta ao exigir a continuidade no trabalho. A D é prejudicial ao cliente, pois o pedido de demissão faria com que ele perdesse direitos como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Artigo 483, alínea 'd', da CLT, que estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Complementarmente, o § 3º do mesmo Artigo 483 da CLT dispõe expressamente que, nas hipóteses de descumprimento de obrigações contratuais (alínea 'd'), o empregado poderá pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.