Enunciado
Walmir foi empregado da sociedade empresária Lanchonete Chapa Quente Ltda., na qual atuou como atendente por um ano e três meses, sendo dispensado sem justa causa em julho de 2021. A sociedade empresária procura você, como advogado(a), para saber o modo de pagamento dos direitos devidos a Walmir. De acordo com o que dispõe a CLT, sabendo-se que a norma coletiva nada dispõe a respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Uma vez que o contrato vigorou por mais de um ano, deve ser feita a homologação perante o sindicato de classe do empregado ou perante o Ministério do Trabalho.
- B.O pagamento poderá ocorrer na própria empresa, pois não há mais necessidade de homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional ou pelo Ministério do Trabalho.
- C.Não havendo discórdia sobre o valor devido a Walmir, deverá ser apresentada uma homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, com assinatura de advogado comum.
- D.A sociedade empresária, ao optar por fazer o pagamento em suas próprias instalações, deverá obrigatoriamente depositar o valor na conta do trabalhador para ter a prova futura do adimplemento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque, com o advento da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a obrigatoriedade de homologação da rescisão do contrato de trabalho perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho foi extinta, independentemente do tempo de duração do vínculo empregatício. A alternativa A está incorreta pois descreve a regra antiga, revogada pela reforma. A alternativa C está incorreta porque o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial exige obrigatoriamente que empregado e empregador estejam representados por advogados diferentes, sendo vedado o advogado comum. A alternativa D está incorreta porque a legislação permite outras formas de pagamento além do depósito bancário, como o pagamento em dinheiro ou cheque visado, desde que respeitadas as formalidades legais e os prazos do Art. 477, § 6º da CLT.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no Artigo 477 da CLT, que após as alterações da Lei 13.467/2017, deixou de exigir a assistência sindical para a validade do termo de rescisão, conforme a revogação dos seus parágrafos 1º e 3º. Além disso, o Artigo 855-B da CLT estabelece que o processo de homologação de acordo extrajudicial deve ser iniciado por petição conjunta, mas com as partes obrigatoriamente representadas por advogados distintos, visando garantir a isenção e a proteção dos interesses do trabalhador.