Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Extinção do Contrato de Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Cristóvão trabalhava na sociedade empresária Solventes Químicos S/A como motorista de empilhadeira. Ocorre que, em uma viagem de lazer feita nas férias, Cristóvão sofreu um acidente automobilístico e veio a óbito. Cristóvão deixou viúva, com quem era casado há 28 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, e cinco filhos, sendo três deles maiores de 21 anos e capazes, e dois menores de 21 anos. Diante da tragédia ocorrida, a sociedade empresária calculou as verbas devidas em razão da extinção contratual decorrente da morte e pretende efetuar o pagamento a quem de direito. De acordo com a legislação de regência, assinale a opção que contempla os beneficiários dessa verba.

Alternativas

  1. A.
    Somente a esposa e os filhos menores, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, dividirão igualmente a verba decorrente do contrato de trabalho.
  2. B.
    A viúva e todos os filhos são sucessores, motivo pelo qual a verba deverá ser rateada igualmente entre todos, conferindo-se isonomia.
  3. C.
    A viúva, por ser herdeira e meeira, ficará com 50% da indenização pela ruptura do contrato de trabalho, dividindo-se o restante, igualmente, entre os filhos.
  4. D.
    A Lei não é clara sobre quem deve receber a indenização, razão pela qual caberá ao juiz, no caso concreto e verificando a necessidade de cada herdeiro, fazer a divisão justa e equânime.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Segundo o art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Portanto, apenas a viúva e os dois filhos menores de 21 anos dividirão a verba em partes iguais, excluindo-se os filhos maiores e capazes.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque a divisão das verbas trabalhistas não se dá entre todos os sucessores civis de forma isonômica, mas sim estritamente entre os dependentes habilitados na Previdência Social, o que exclui os filhos maiores de 21 anos e capazes.

A alternativa C está incorreta pois as verbas trabalhistas não seguem a regra geral de sucessão civil e meação (50% para a viúva e o restante aos herdeiros) enquanto houver dependentes previdenciários habilitados. A lei específica determina a divisão em quotas iguais entre os dependentes.

A alternativa D está incorreta porque existe legislação específica e expressa sobre o tema (Lei nº 6.858/1980), não havendo lacuna legal que justifique a decisão do juiz por equidade no caso concreto.

Base legal

Fundamento: Art. 1º da Lei nº 6.858/1980 e Art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991

Segundo o Art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. O Art. 16, I, da Lei 8.213/91 define expressamente como dependentes o cônjuge e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.