Enunciado
Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia. Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer
Alternativas
- A.em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.
- B.um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.
- C.a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.
- D.a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as hipóteses de interrupção do contrato de trabalho previstas na CLT, onde o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário. No caso de Paula, o falecimento de um irmão (colateral de 2º grau) autoriza o afastamento por até 2 dias consecutivos, conforme a 'licença-nojo'. No caso de Joyce, o casamento autoriza o afastamento por até 3 dias consecutivos, conhecido como 'licença-gala'. O erro das demais alternativas reside na contagem incorreta dos dias ou na especificação de 'dias úteis', uma vez que a lei determina expressamente que os dias sejam 'consecutivos'.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O inciso I estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Já o inciso II prevê o afastamento por até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento.