Questoes comentadas/Direito do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Remuneração e Salário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A sociedade empresária Gardênia Azul Ltda. aprovou acordo coletivo junto ao sindicato de classe dos seus empregados prevendo um plano de cargos e salários. Nele, as promoções seriam feitas no máximo a cada dois anos, exclusivamente pelo critério de antiguidade. No período de vigência dessa norma, Walter ajuizou uma ação requerendo equiparação salarial a Fernando, referente ao período do acordo coletivo. Diante da situação concreta e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O pedido de equiparação salarial não é possível juridicamente porque a sociedade empresária possui plano de cargos e salários.
  2. B.
    A equiparação salarial é possível se atendidos os demais requisitos legais, porque o plano de cargos e salários em questão não tem validade.
  3. C.
    A observância ou não ao acordo ficará a cargo de cada juiz, porque inexiste previsão legal ou jurisprudencial a respeito.
  4. D.
    O plano de cargos e salários, por ser fruto de negociação coletiva e atender aos requisitos legais, precisa ser observado pelo magistrado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 418 da SBDI-1 do TST, não é válido o plano de cargos e salários previsto em norma coletiva quando não preenchidos os requisitos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (em sua redação anterior à Reforma Trabalhista), notadamente a alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento. Como o plano previa promoções exclusivamente por antiguidade, ele é considerado inválido para obstar a equiparação salarial, tornando o pedido possível caso os demais requisitos legais sejam preenchidos. Nota: A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o art. 461, § 3º, da CLT, passando a permitir promoções por apenas um dos critérios. Contudo, a questão reflete o entendimento jurisprudencial consolidado à época de sua aplicação (Exame de Ordem XX - 2016).

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o plano de cargos e salários em questão é inválido segundo a jurisprudência da época, não servindo de óbice ao pedido de equiparação.
A alternativa C está incorreta pois existe previsão jurisprudencial expressa sobre o tema (OJ 418 da SBDI-1 do TST).
A alternativa D está incorreta pois, à época, o plano não atendia aos requisitos legais (exigia-se a alternância entre antiguidade e merecimento), sendo inválido mesmo sendo fruto de negociação coletiva.

Base legal

Fundamento: OJ 418 da SBDI-1 do TST e Art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017)

Segundo a OJ 418 da SBDI-1 do TST, não é válido o plano de cargos e salários previsto em norma coletiva quando não preenchidos os requisitos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, notadamente a alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento.