Enunciado
Jeane era cuidadora de Dulce, uma senhora de idade que veio a falecer. A família de Dulce providenciou o pagamento das verbas devidas pelo extinção do contrato, mas, logo após, Jeane ajuizou ação contra o espólio, postulando o pagamento, em dobro, de 3 (três) períodos de férias alegadamente não quitadas. Designada audiência, a inventariante do espólio informou que não tinha qualquer documento de pagamento de Jeane, pois era a falecida quem guardava e organizava toda a documentação. Por não ter provas, a inventariante concordou em realizar um acordo no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos no ato, por transferência PIX, e homologado de imediato pelo juiz. Passados 7 (sete) dias da audiência, quando fazia a arrumação das coisas deixadas por Dulce para destinar à doação, a inventariante encontrou, no fundo de uma gaveta, os recibos de pagamento das 3 (três) férias que Jeane reclamava, devidamente assinadas pela então empregada. Diante da situação retratada, da previsão na CLT e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Nada poderá ser feito pela inventariante, porque o acordo homologado faz coisa julgada material.
- B.A parte interessada poderá interpor recurso ordinário contra a decisão homologatória.
- C.A inventariante poderá ajuizar ação rescisória para desconstituir o acordo.
- D.Deverá ser ajuizada ação de cobrança contra Jeane para reaver o valor pago.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da estabilidade das decisões judiciais e da possibilidade de desconstituição de acordos homologados na Justiça do Trabalho. No cenário apresentado, houve a celebração de um acordo judicial que foi imediatamente homologado pelo juiz, o que gera efeitos de coisa julgada material.
- Por que a alternativa C está correta? De acordo com a Súmula 259 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o termo de conciliação previsto no Art. 831 da CLT tem força de decisão irrecorrível, podendo ser impugnado apenas por meio de ação rescisória. No caso, a descoberta de recibos assinados configura a obtenção de "documento novo" (Art. 966, VII, do CPC), que é um dos fundamentos admitidos para o ajuizamento da ação rescisória visando desconstituir a decisão homologatória.
- Por que a alternativa A está incorreta? Embora o acordo faça coisa julgada material, o sistema jurídico admite a sua rescisão em casos excepcionais (como a descoberta de documento novo ou vício de vontade), portanto, não é correto afirmar que "nada poderá ser feito".
- Por que a alternativa B está incorreta? O parágrafo único do Art. 831 da CLT é claro ao dispor que o acordo homologado é irrecorrível para as partes. O Recurso Ordinário não é o instrumento cabível para atacar decisão homologatória de acordo.
- Por que a alternativa D está incorreta? A ação de cobrança não é o meio processual adequado para reaver valores pagos em virtude de um acordo judicial protegido pela coisa julgada. É necessário primeiro desconstituir o título judicial (o acordo) via ação rescisória.
Base legal
Segundo o Art. 831, parágrafo único, da CLT e a Súmula 259 do TST, o acordo homologado judicialmente vale como decisão irrecorrível, transitando em julgado na data da sua homologação, de modo que sua impugnação só pode ocorrer mediante ação rescisória. Conforme o Art. 966, VII, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a decisão de mérito pode ser rescindida quando a parte obtiver, posteriormente, documento novo cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável.