Enunciado
As irmãs Margarida, Hortência e Rosa aderiram ao plano de demissão voluntária (PDV) oferecido pelos seus respectivos empregadores. No caso de Margarida, a previsão do PDV encontrava-se em acordo coletivo de trabalho; no caso de Hortência, estava previsto em convenção coletiva de trabalho; e, no caso de Rosa, em norma interna definida pelo empregador. Feitas as extinções dos contratos em 2024, sem ressalvas, as irmãs pretendem ajuizar reclamação trabalhista postulando direitos supostamente lesados ao longo do pacto laboral. Considerando a situação apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Margarida e Hortência deram quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, não podendo postular diferenças.
- B.As três irmãs poderão ajuizar ação trabalhista com chance de sucesso, porque não houve homologação do PDV no sindicato de classe das empregadas.
- C.A quitação geral somente ocorrerá no caso de Hortência, porque foi elaborada em convenção coletiva de trabalho.
- D.Nenhuma das irmãs poderá ajuizar ação, porque elas se submeteram às regras do PDV e não fizeram constar ressalva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a eficácia liberatória do Plano de Demissão Voluntária (PDV) após a Reforma Trabalhista de 2017. O ponto central é identificar quais instrumentos de formalização do PDV geram a quitação total do contrato de trabalho.
- Opção (a) está correta: De acordo com o Art. 477-B da CLT, o PDV ou PDI (Plano de Demissão Incentivada) enseja a quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação empregatícia, desde que esteja previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Como Margarida e Hortência aderiram a planos previstos nesses instrumentos, elas deram quitação geral.
- Opção (b) está incorreta: A validade da quitação plena prevista no Art. 477-B não depende de homologação sindical individual da rescisão, mas sim da previsão do plano em norma coletiva (ACT ou CCT).
- Opção (c) está incorreta: O efeito da quitação geral não é exclusivo da convenção coletiva; o acordo coletivo de trabalho (caso de Margarida) possui a mesma eficácia para este fim legal.
- Opção (d) está incorreta: Rosa aderiu a um plano previsto apenas em norma interna do empregador. Nesse caso, não se aplica a quitação plena do Art. 477-B, mantendo-se o entendimento jurisprudencial (Súmula 330 do TST) de que a quitação se restringe apenas às parcelas e valores discriminados no termo de rescisão, permitindo a busca de outros direitos em juízo.
Base legal
Segundo o art. 477-B da CLT, a previsão de plano de demissão voluntária ou incentivada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho enseja quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.