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Questão comentada sobre Substituição interina e retorno ao cargo anterior

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Sílvio Luiz foi convidado pelo seu empregador para ocupar interinamente o cargo de supervisor administrativo; sendo certo que, em caso de vacância do cargo, este seria preenchido por Sílvio Luiz. Diante desta situação, você foi consultado, como advogado(a) do empregado, para saber acerca dos seus direitos na hipótese. Sobre o caso apresentado, de acordo com o texto em vigor da CLT e a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Caso não haja a vacância e cessada a interinidade do c argo, Sílvio Luiz terá que ser desligado da empresa por motivo econômico, o que afasta o pagamento da multa de 40%, pois a alteração contratual de reversão será ilícita e autorizada a dispensa na hipótese por justo motivo.
  2. B.
    Sílvio Luiz, no caso de vacân cia definitiva do cargo, passará a ocupá - lo e terá necessariamente direito ao salário do seu antecessor.
  3. C.
    Sendo a hipótese de férias do efetivo supervisor administrativo que ensejou o trabalho interino de Sílvio Luiz no cargo, este último não faz jus ao mesmo salário do substituído no período.
  4. D.
    Considerando que o exercício do cargo será interino, não havendo a vacância posterior, Sílvio Luiz terá garantido o retorno ao seu cargo anterior e a contagem de tempo de serviço no cargo ocupado temporariament e.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) se a ocupação foi interina e não houve vacância, Sílvio retorna ao cargo anterior com contagem do tempo no cargo temporário.

Por que as demais estão erradas: A) a reversão ao cargo efetivo após interinidade é lícita, não gera dispensa obrigatória. B) em vacância definitiva não há direito necessário ao salário do antecessor. C) substituição não eventual em férias pode gerar salário do substituído, conforme Súmula 159.

Base legal

CLT, art. 450, e Súmula 159 do TST sobre substituição eventual/interina e vacância.